quinta-feira, 31 de dezembro de 2009


                 São os votos da família Idetran.

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Tratando de Segurança

Um cuidado especial com os pneus é fundamental para se obter uma viagem sem transtornos ou imprevistos. Portanto, faça uma leitura do costado dos pneus do seu carro identificando todos os itens.

Escolha o pneu adequado.
  • Substitua os pneus por outros da mesma medida recomendada pelo fabricante do veículo.
  • No caso do pneu tipo câmara, é recomendável a troca da câmara e protetor.
  • É recomendada a substituição da válvula ao montar um pneu novo.
  • Verifique se o índice de carga e o símbolo de velocidade são adequados ao seu veículo.
  • Ao repor apenas dois pneus (no caso de veículos de passeio), instale-os no eixo traseiro do veículo.
  • Verifique se os desenhos da banda de rodagem, o índice de carga e o símbolo de velocidade, são compatíveis com o recomendado pela montadora ou com o tipo de serviço do veículo.
  • Nunca monte pneus de dimensões ou construções diferentes num mesmo veículo, exceto quando indicado pela montadora do mesmo.
  • Nunca misture pneus de marcas, medidas, tipo de construção (radial ou convencional), desenhos da banda diferentes, pneus novos com usados ou reformados, no mesmo eixo do veículo.

Fonte: Köhler Pneus

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Dos Veículos em Circulação Internacional

Art. 118. A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste Código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados.

Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

Parágrafo único. Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Art. 7º. Aos veículos registrados e licenciados em outro país, em circulação no território nacional, aplicam-se as regras do art. 118 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 8º Ficam revogadas as Resoluções 657/85, 767/93, 002/98 e o art. 65 da Resolução 734/89.

Art. 9º. Respeitadas as exceções e situações particulares previstas nesta Resolução, os proprietários ou condutores, cujos veículos circularem nas vias públicas desprovidos dos requisitos estabelecidos, ficam sujeitos às penalidades constantes do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, no que couber.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de fevereiro de1998.

Final.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Art. 6º. Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:

I - espelhos retrovisores externos, em ambos os lados;

II - registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, para os veículos de carga, com peso bruto total superior a 4536 kg;

III - encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais;

IV - cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo sub-abdominal;

Parágrafo único: Os ônibus e microônibus poderão utilizar cinto sub-abdominal para os passageiros.

Continua . . .(Final dia 28/12/2009)

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Art. 3º. Os equipamentos obrigatórios dos veículos destinados ao transporte de produtos perigosos, bem como os equipamentos para situações de emergência serão aqueles indicados na legislação pertinente

Art. 4º. Os veículos destinados à condução de escolares ou outros transportes especializados terão seus equipamentos obrigatórios previstos em legislação específica.

Art. 5º. A exigência dos equipamentos obrigatórios para a circulação de bicicletas, prevista no inciso VI, do art. 105, do Código de Trânsito Brasileiro terá um prazo de cento e oitenta dias para sua adequação, contados da data de sua Regulamentação pelo CONTRAN.

Continua . . .

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

IV) cinto de segurança:
a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;
c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja
permitido viajar em pé.

V) pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda:
a) nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;
b) nos ônibus e microônibus que integram o sistema de transporte urbano de passageiros, nos municípios, regiões e microrregiões metropolitanas ou conglomerados urbanos;
c) nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e de concreto;
d) nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores.

VI) velocímetro, naqueles dotados de registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, integrado.

Parágrafo único: Para os veículos relacionados nas alíneas “b”, “c”, e “d”, do inciso V, será reconhecida a excepcionalidade, somente quando pertencerem ou estiverem na posse de firmas individuais, empresas ou organizações que possuam equipes próprias, especializadas em troca de pneus ou aros danificados.

Continua . . .

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:

I) lavador de para-brisa:
a) em automóveis e camionetas derivadas de veículos produzidos antes de 1º de janeiro de 1974;
b) utilitários, veículos de carga, ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
II) lanterna de marcha à ré e retrorrefletores, nos veículos fabricados antes de 1º de janeiro de 1990;

III) registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo:
a) nos veículos de carga fabricados antes de 1991, excluídos os de transporte de escolares, de cargas perigosas e de passageiros (ônibus e microônibus), até 1° de janeiro de 1999;
b) nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas;

Continua . . .

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

VII) Nos tratores de esteiras:

1) faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;
2) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
3) lanternas de freio, de cor vermelha;
4) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
5) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

Parágrafo único: Quando a visibilidade interna não permitir, utilizar-se-ão os espelhos retrovisores laterais.

Continua . . .

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

VI) Nos tratores de rodas e mistos:

1) faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;
2) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
3) lanternas de freio, de cor vermelha;
4) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
5) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
6) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

Continua . . .

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

V) Para os quadricíclos:

1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha;
5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
6) iluminação da placa traseira;
7) velocímetro;
8) buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11) protetor das rodas traseiras.

Continua . . .

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

IV) Para as motonetas, motocicletas e triciclos:

1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha
5) iluminação da placa traseira;
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
7) velocímetro;
8) buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10)dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

Continua . . .

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

III) para os ciclomotores:

1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) velocímetro;
5) buzina;
6) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
7) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

Continua . . .

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

II) Para os reboques e semirreboques:

1) para-choque traseiro;
2) protetores das rodas traseiras;
3) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
4) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 quilogramas e produzidos a partir de 1997;
5) lanternas de freio, de cor vermelha;
6) iluminação de placa traseira;
7) lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha;
8) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
9) lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem.

Continua . . .

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

12) lanterna de marcha à ré, de cor branca;
13) retrorrefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
14) lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
15) velocímetro,
16) buzina;
17) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
18) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
19) dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
20) extintor de incêndio;
21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
22) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
23) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
25) macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
26) chave de roda;
27) chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
28) lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;
29) cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga;

Continua . . .

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Resolução 14/98 - Conselho Nacional de Trânsito

Considerando o art. 105, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a necessidade de proporcionar às autoridades fiscalizadoras, as condições precisas para o exercício do ato de fiscalização;
Considerando que os veículos automotores, em circulação no território nacional, pertencem a diferentes épocas de produção, necessitando, portanto, de prazos para completa adequação aos requisitos de segurança exigidos pela legislação, resolve:

Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:

I) Nos veículos automotores e ônibus elétricos:

1) para-choques, dianteiro e traseiro;
2) protetores das rodas traseiras dos caminhões;
3) espelhos retrovisores, interno e externo;
4) limpador de para-brisa;
5) lavador de para-brisa;
6) pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor;
7) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
8) luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
9) lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
10) lanternas de freio de cor vermelha;
11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;

Continua . . .

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Equipamentos Obrigatórios

Baseado no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

IV - equipamento suplementar de retenção (air bag) frontal para o condutor e os passageiros do banco dianteiro, segundo especificações e prazo estabelecidos pelo CONTRAN; (VETADO)

V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

§ 1º. O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas.
§ 2º. Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código.
§ 3º. Os fabricantes, os importadores, os montadores, os encarroçadores de veículos e os revendedores devem comercializar os seus veículos com os equipamentos obrigatórios definidos neste artigo, e com os demais estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 4º. O CONTRAN estabelecerá o prazo para o atendimento do disposto neste artigo.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Em caso de acidente, deve-se:

1º - Cuidar da própria segurança:
· Estacionando o veículo em local seguro;
· Orientando os passageiros que permaneçam no veículo, se sua ajuda não for necessária.
2º - Sinalizar a área e isolar o local para evitar novos acidentes:
· Acionando o pisca-alerta;
· Colocando o triângulo de segurança na distância e posição adequada;
· Erguendo o capô;
· Espalhando ramos verdes pelo leito da via.

3º - Avaliar o estado das vítimas, prestando os socorros que estiverem ao alcalce.

4º - Chamar o resgate informando com precisão o local do acidente, o número de vítimas, os veículos envolvidos e a situação do trânsito:
· Em perímetros urbanos ligando 193;
· Em rodovias federais (BRs), ligando para a Polícia Rodoviária Federal ou para o resgate da concessionária;
· Em rodovias estaduais (RS,SC,MG, BA, MA...), ligando para a Polícia Rodoviária Estadual ou para o resgate da concessionária;
· Em qualquer situação, também podem ser chamados serviços particulares de resgate;

5º - Deixar a liderança para a pessoa que tem mais experiência e conhecimento;
6º - Afastar curiosos e pessoas que podem atrapalhar;
7º - Agir com firmeza, mantendo a calma e tranqüilizando as vítimas que estiverem conscientes.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Primeiras Providências em Caso de Acidente

Os primeiros minutos após o acidente no atendimento à vítima com vários ferimentos são importantes. Sempre que possível, deve-se deixar que uma equipe especializada preste o socorro adequado. Nas principais rodovias e cidades brasileiras, esses serviços existem de forma eficiente e ágil. Socorristas, paramédicos e até médicos bem preparados chegam ao local do acidente num espaço de dois ou três minutos em ambulâncias equipadas com todos os aparelhos necessários ao atendimento da vítima.
É sempre do médico a autoridade máxima no atendimento à vítima.

No entanto, algumas providências devem ser tomadas por aqueles que estão próximos ao acidente ou envolvidos nele. Elas são importantes para salvar vidas.

Continua . . .

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Quanto Custam os Acidentes?

O custo anual com acidentes de trânsito está em R$ 30 bilhões aproximadamente. E este número tende a crescer em torno de 50% nos próximos anos. Isto já é um problema mundial.

No que diz respeito a percentuais, podemos dividí-los assim:

· 3,3% do total: Defeito mecânico em veículo.
· 1,7% do total: Dorme ao volante.
· 8,7% do total: Distância entre veículos.
· 11,1% do total: Velocidade incompatível.
· 2,1% do total: Buraco na via.
· 0,8% do total: Ingestão de álcool.
· 4,4% do total: Desobediência à sinalização.
· 3,4% do total: ultrapassagem indevida.
· 1,4% do total: Defeito na via.
· 28,2% do total: Falta de atenção.
· 34,9% do total: Outras causas.

Fonte: Revista Época

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Acidentes Poderiam Ser Evitados?

Para acontecer um acidente, um dos condutores envolvidos precisa cometer uma infração. Pode ser imprudência, imperícia ou desatenção causando mais de 50% dos acidentes. E então ele entra para as estatísticas de trânsito.

Senão vejamos:

· 60% dos acidentes acontecem durante o dia e com tempo bom.
· 70% ocorrem em linha reta, com os veículos em sentidos opostos.
· 33% das mortes em estradas são causadas por colisões frontais.
· 29% dos acidentes envolvem atropelamento.

Fonte: Revista Época

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Evitando Colisões em Ultrapassagens

Ultrapassagens mal feitas, aliadas a excesso de velocidade, patrocinam os acidentes mais graves.

Esta manobra é a que apresenta o maior número de variáveis a serem levadas em conta pelo condutor. Qualquer variável, quando avaliada erroneamente, pode levar a um acidente.

Para ultrapassar com segurança:

· Ultrapassar somente em locais onde isso seja permitido, em plenas condições de segurança e visibilidade.
· Ultrapassar somente pela esquerda.
· Antes de ultrapassar, não “colar” no veículo da frente para não perder o ângulo de visão.
· Certifique-se de que há espaço suficiente para executar a manobra.
· Conferir, pelos retrovisores, a situação do tráfego atrás do veículo.
· Verificar os pontos cegos do veículo.
· Se tiver alguém iniciando uma manobra para ultrapassar, facilitar e aguardar outro momento.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Evitando Colisões com Veículos em Sentido Contrário

Colisões com veículos que vem em sentido contrário são gravíssimas e causadas principalmente por:

· Ultrapassagens mal feitas.
· Falta de perícia para fazer curvas.
· Falta de habilidade para sair de situações críticas.
· Reações inadequadas frente a condições adversas.
· Conversões mal realizadas, principalmente à esquerda.

Quando a pista estiver ocupada por outro veículo vindo em direção contrária:

· Diminuir a velocidade
· Sinalizar e deslocar-se para a direita, o máximo possível.

Nestes momentos, jamais devemos:

· Jogar luz alta para ofuscar o outro.
· Buzinar e “tocar em cima”.
· Tomar atitudes agressivas ou defensivas.

Ao invés disso, o condutor deve assumir uma atitude responsável, pensar que o outro motorista está em apuros e que lhe cabe colaborar, satisfeito por poder ajudar a evitar o acidente.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Evitando Colisões em Curvas

Acidentes em curvas são muito frequentes, devido principalmente aos seguintes fatores:

· Curvas mal projetadas ou mal construídas, que apresentam inclinação de pista que “jogam o veículo para fora”, que começam abertas e se acentuam no final e outros tipos igualmente perigosos.
· Falta de visibilidade.
· Velocidade incompatível com a acentuação da curva.
· Curva com pista irregular ou escorregadia.
· Falta de sinalização apropriada.

Principais procedimentos para evitar acidentes em curvas:

· Adotar velocidade compatível com a curva antes de entrar nela. Entrar com velocidade muito alta e ter que frear durante a curva é perigoso e pode ser fatal.
· Frenagens em curvas, se inevitáveis, devem ser feitas com cuidado, de forma progressiva. Frear bruscamente desequilibrará o veículo, além do risco de travar rodas e perder a direção.
· Aumentar a distância dos demais veículos e ficar atento para possíveis imprevistos.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Evitando Colisões Com Elementos Fixos

São graves os acidentes em que os veículos batem em elementos fixos da pista, como cabeceiras de pontes, veículos ou equipamentos estacionados, entradas de viadutos, postes, árvores, muretas de proteção, barrancos, muros, aterros, cortes de rochas, e muitos outros.

Como causas mais comuns, podemos citar:

· Perda de controle do veículo por defeito na pista ou desnível acentuado do acostamento.
· Perda de controle do veículo por deficiência na suspensão, pneus estourados, descalibrados ou em mau estado.
· Falta de visibilidade devido a chuva, cerração, neblina, fumaça ou iluminação deficiente.
· Desvio da direção correta por distração, sono, etc.
· Erros provocados por efeitos de bebidas alcoólicas, drogas ou outros medicamentos.
· Tentativa de desviar outro veículo, pedestre, animal, etc.
· Erros ao fazer curvas.
· Falta de atenção ou desobediência à sinalização, principalmente de obras na pista ou desvios.

Para evitar este tipo de acidente, deve-se:

· Manter a suspensão e o sistema de direção, sempre revisados.
· Verificar se os pneus estão dentro da vida útil e corretamente calibrados.
· Investigar e corrigir quaisquer instabilidade, como desequilíbrio anormal nas curvas, dificuldade para trafegar em linha reta ou volante “puxando”.
· Não insistir em dirigir quando estiver apresentando sinais de cansaço ou de indisposição.
· Redobrar a atenção e reduzir a velocidade sob condições adversas.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Evitando Colisões Com Pedestres

O Código de Trânsito Brasileiro responsabiliza os condutores pela segurança dos pedestres. A boa convivência entre condutores e pedestres depende do respeito aos direitos e deveres de cada um:
· Quando não houver sinalização, como semáforo ou faixa, o pedestre deverá esperar que os veículos passem, para então efetuar a travessia com segurança.
· Quando houver sinal luminoso, este determina quem deverá passar.
· Quando houver faixa sem sinal luminoso, a preferência é do pedestre, devendo o condutor parar e aguardar sua travessia.

O condutor deve tomar os seguintes cuidados:

· Dar uma oportunidade real para o pedestre utilizar as vias, principalmente crianças, idosos e deficientes físicos (cegos, pessoas com dificuldades motoras, etc.).
· Na proximidade de pedestres, reduzir a velocidade e redobrar a atenção.
· Tentar prever a reação do pedestre.
· Ser gentil e facilitar a vida do pedestre, sempre que possível.
· Lembrar que, na condição de pedestre, o condutor também sente-se vítima da intolerância de outros condutores.
· Muitos atropelamentos vitimam pedestres embriagados. Tomar cuidado, pois mesmo que não haja culpa do condutor, um atropelamento é sempre uma tragédia.

O pedestre deve:

· Atravessar sempre na faixa de segurança.
· Procurar sempre ter certeza de que o motorista notou a sua presença.
· Aguardar pelo momento oportuno, quando não houver faixa.
· Procurar atravessar a rua sempre transversalmente, percorrendo a menos distância no menor tempo.
· Abster-se de caminhar sobre a pista de rolamento.
· Caminhar de preferência do lado de dentro das calçadas.
· Aumentar sua capacidade de previsão, procurando identificar os sinais do condutor.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Evitando Colisões Com Animais

Muitos condutores não sabem que choques com animais, mesmo os de pequeno porte, sempre trazem consequencias graves. Dependendo da velocidade, bater em um cachorro de porte médio poderá desequilibrar completamente o veículo, gerando um acidente de grandes proporções.
Animais de grande porte, como cavalos e vacas, tem o centro de gravidade a mais de um metro do chão e possuem grande massa corpórea. Em caso de colisão, o impacto ocorrerá na altura do pára brisa do automóvel, e o animal acabará atingindo os ocupantes do veículo.

Os procedimentos de segurança são:

· Diminuir a velocidade assim que avistar o animal.
· Evitar buzinar, para não assustá-lo.
· Ficar atento ao passar por fazendas ou locais abertos.
· Fechar os vidros.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Evitando Colisões Com Ciclistas

Bicicletas e patinetes, bem como quaisquer veículos não motorizados, são frágeis e vulneráveis. Tem, portanto preferência sobre os demais veículos automotores.

O motorista deve:

• Dar a preferência e facilitar a passagem de ciclistas e usuários de outros veículos não motorizados, em cruzamentos e conversões à esquerda e à direita.
• Manter distância de 1,5 metros.
• Conferir constantemente pelos retrovisores, com especial atenção para os “pontos cegos”.
• Cuidar ao abrir portas do veículo, quando estiver estacionado ou parado, em congestionamentos ou cruzamentos.
• Entender que, à noite, é ainda mais difícil notar os ciclistas, pois muitos ainda não usam os refletivos previstos em lei.
• Anunciar a presença com leves toques de buzina.

O ciclista deve:

• Equipar sua bicicleta com dispositivos refletivos de segurança.
• Usar o capacete adequado. Mesmos pequenos acidentes podem resultar em traumatismos cranianos.
• Não utilizar fones de ouvido. Usar a audição exclusivamente para os sons do trânsito.
• Conscientizar-se da sua fragilidade.
• Trafegar preferencialmente por pistas exclusivas (ciclovias).
• Ser previsível, certificando-se de que está sendo visto.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Evitando Colisões Com Motocicletas

Condutores de motos tem os mesmos deveres que os dos demais veículos motorizados. Como são de menor porte, porém, gozam da preferência prevista em lei sobre os de maior porte.

Acidentes envolvendo motocicletas sempre tem consequencias trágicas para os motociclistas, devido à fragilidade dos veículos de duas rodas. As principais causas de acidentes envolvendo motocicletas são:

· A grande agilidade com que trafegam esses veículos.
· Imperícia dos condutores . Mais da metade de todos os acidentes com motos envolvem motociclistas inexperientes.
· Imprudência ao realizar manobras: costurar, passar muito próximos dos demais veículos, velocidade incompatível, etc.
· A capacidade de frenagem das motos em geral é menor que a dos automóveis.
· Motocicletas em mau estado de conservação.

Os principais cuidados para evitar acidentes com motocicletas são:

· Manter uma distância segura.
· Tomar cuidado em conversões à esquerda e à direita, pois os motoqueiros costumam transitar nos “pontos cegos”.
· Conferir o que se passa atrás, constantemente, pelos retrovisores.
· Ter cuidado ao abris as portas do veículo quando estiver estacionado ou parado em congestionamentos e cruzamentos.
· Para ultrapassar uma motocicleta, usar os mesmos cuidados utilizados na ultrapassagem de veículos.
· Condutor sem capacete é sinal de negligência e imprudência: redobrar o cuidado!

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Evitando Colisões em Cruzamentos

Em cruzamentos, bem como em entradas e saídas de veículos, acontecem muitos acidentes. Nestes casos, o condutor deve:

· Obedecer a sinalização e, na dúvida, parar.
· Respeitar a preferência de quem transita por via de maior prioridade, ou de quem já esteja transitando nas rotatórias.
· Se não houver sinalização, a preferência é de quem se aproxima pela direita.
· Aproximar-se com cuidado, mesmo tendo a preferência.
· Redobrar a atenção.
· Cruzamentos com via férrea, exigem parada obrigatória. Colisões com trens são gravíssimas e muito mais frequentes do que se pode supor.
· Cuidar com os procedimentos de convergência, principalmente à esquerda.
· Dar preferência para pedestres e veículos não motorizados.
· Não ultrapassar antes de cruzamentos ou sobre eles.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Evitando Colisões em Marcha à Ré

É proibido trafegar trechos longos em marcha à ré. Usá-la apenas para pequenas manobras, tomando sempre os seguintes cuidados:

· Antes de manobrar, sair do veículo,, verificar o espaço de manobra e a inexistência de qualquer tipo de obstáculo.
· Se necessário, pedir o auxílio de outra pessoa.
· Não entrar de ré em esquinas ou lugares de pouca visibilidade.
· Evitar sair de ré de garagens e estacionamentos.
· Cuidar com objetos, animais e crianças de baixa estatura.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Os Agravantes, Os Atenuantes e Os Detalhes

Os Agravantes
Determinadas circunstâncias na ocasião do crime podem agravar as penalidades e aumentar a pena.

Os Atenuantes
Determinadas circunstâncias na ocasião do acidente, previstas pelo CTB ou consideradas pelo juízo, podem diminuir a pena, respeitando-se o limite mínimo da imposição. Ao condutor de veículo não será imposta prisão em flagrante nem será exigida fiança se prestar pronto e integral socorro à vítima.

Os Detalhes
Todos os detalhes e todas as variantes sobre a legislação de crimes de trânsito são encontradas no Cap.XIX do Código de Trânsito Brasileiro, merecendo atenta e integral leitura.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

As Penas

Aos crimes são imputadas as seguintes penas, que poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto:

· Detenção – recolhimento do acusado a estabelecimento prisional;
· Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor;
· Multa – pagamento em dinheiro pela infração cometida;
· Multa reparatória – calculada com base nos danos causados;
· Indenização civil por dano – indenização às pessoas lesadas.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A Aplicação das Normas

Os crimes de trânsitos são punidos com:

· Os dispositivos constantes no Cap. XIX do CTB;
· As normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal;
· A Lei 9.099/95, no que couber.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

As Responsabilidades Civis

Podem ser citados como exemplos de atos que geram responsabilidades civis:

· Provocar danos materiais a capital (público ou privado) – danificar um veículo, destruir um muro, uma residência;
· Provocar danos pessoais – cicatrizes, amputações, deformações físicas na pessoa em consequencia de lesões corporais.

Quem pratica esses atos responde a processo cível.
Não raro, o cidadão pode responder a processo criminal e cível ao mesmo tempo.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

As Responsabilidades Penais

Podem ser citados como exemplos de atos que geram responsabilidades penais:

· Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor;
· Praticar lesão corporal culposa (ferimentos) na direção de veículo automotor;
· Deixar de prestar imediato socorro à vítima

Quem pratica esses atos responde a processo crime.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

A Responsabilidade Civil e Criminal do Motorista e o CTB

Além de ter responsabilidades administrativas (multas, reciclagens, etc.), o condutor tem responsabilidades civis e criminais previstas nos artigos 291 a 312 do CTB, que são os crimes de trânsito.

Os Crimes de Trânsito

O CTB prevê como crimes de trânsito as seguintes ações:

1. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor (não teve a intenção, mas teve culpa);
2. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;
3. Deixar o condutor, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima;
4. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil;
5. Conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou substância de efeitos similares pondo em perigo a integridade dos outros;
6. Dirigir veículo sem estar habilitado, gerando perigo de dano;
7. Dirigir veículo com a habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, gerando perigo de dano;
8. Participar de rachas ou competições automobilísticas não autorizadas, com dano potencial;
9. Permitir, confiar ou entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada, etc..
10. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança, gerando perigo de dano;
11. Prestar informações sobre uma ocorrência de modo a induzir a erro a ação das autoridades.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Cuidados Com o Motor do Veículo

Proprietários e condutores devem manter seus veículos em níveis mínimos de emissão de gases, fumaça e ruídos. Vamos relembrar que itens devem ser verificados para não prejudicar o meio ambiente.
· Carburador ou sistema de injeção.
· Bobina, ignição eletrônica, distribuidor e velas.
· Purificador de ar.
· Escapamento.
Estes itens, se em mau estado ou mal regulados, provocam queima imperfeita de combustível, reduzindo a potência do veículo, aumentando o consumo e a emissão de poluentes.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Emissão Sonora

Ruído: Som indesejável ou alto demais é classificado como ruído.

A legislação prevê punições para condutores de veículos que estiverem emitindo som ou ruído acima dos limites previstos. Isso se refere a barulho de motor, de escapamento e, tanto quanto os citados, de equipamento de som.

Sons indesejáveis emitidos por veículos também são responsáveis por redução na qualidade de vida das cidades.

A exposição constante ao barulho de trânsito provoca perturbações da saúde como dores de cabeça, mal estar, indisposições, fadiga, irritação, alterações de comportamento, neuroses, problemas auditivos, predisposição ao estresse e muitas outras, dependendo do nível de ruído ao qual as pessoas são submetidas e por quanto tempo.

Este é um bom motivo para se promover e conservar a arborização das cidades: plantas absorvem quantidades consideráveis de ruídos.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Emissão de Partículas

Fumaça: Veículos movidos a diesel, assim como os demais, quando mal regulados, emitem muita fumaça, que é constituída por partículas sólidas em suspensão. Isso ocorre, entre outros motivos, quando a proporção de combustível e ar não está correta.

As normas de proteção ambiental estão cada vez mais exigentes. Por isso, os fabricantes estão produzindo motores cada vez mais eficientes e manos poluentes, utilizando equipamentos especiais que antigamente não existiam, como catalisadores e injetores.

Motores a diesel do tipo CDI já não emitem qualquer fumaça de combustão.

Deve-se tomar todo o cuidado com o destino dado a lubrificantes e fluidos usados pois são extremamente poluentes.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Veículos São Agentes Poluidores

A quantidade de veículos em circulação aumenta a cada dia. Só no Brasil, são fabricados 2 milhões de veículos por ano, entre automóveis, caminhões, motocicletas e tratores, ou mais de 6 mil veículos novos por dia.

Não estão incluídos barcos, navios, locomotivas, aviões e todos os outros tipos de veículos automotores, que não integram o trânsito rodoviário.

A grande concentração de veículos, em centros urbanos, está fazendo com que a poluição atinja níveis muito acima dos toleráveis.

Os atuais veículos, equipados com motores a combustão interna, são agentes poluidores do meio ambiente.

Motivos:

· Consomem combustíveis, geralmente fósseis, derivados de petróleo, de onde obtém a energia necessária ao funcionamento.
· Consomem enormes quantidade de oxigênio do ar, indispensáveis para que haja combustão.
· Emitem gases nocivos ao meio ambiente, resultantes da queima.
· Emitem partículas sólidas, como poeira e fumaça.
· Produzem ruídos.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Mecânica Básica

Por que é importante para um condutor ter conhecimentos básicos de mecânica de automóveis ?

· Pelo Código de Trânsito Brasileiro, ele é obrigado a conservar o veículo em perfeitas condições de uso.
· Devido a infrações e penalidades previstas para veículos em mau estado de funcionamento e conservação.
· Pelo fato de, como qualquer máquina, o automóvel estar sujeito a falhas e panes. É sempre bom saber o que está acontecendo.
· Porque veículos bem conservados são mais econômicos, pois consomem, quebram e depreciam menos.

O Código de Trânsito Brasileiro visa principalmente a segurança. Os itens de manutenção que afetam diretamente a segurança são:
· Direção
· Freios
· Suspensão
· Pneus
· Luzes
· Limpadores de pára-brisa
· Buzina
Estes itens merecem a atenção constante por parte do proprietário ou do condutor.
Como exemplos de veículos automotores temos: automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas, etc.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Diminuir a Velocidade do Ar Condicionado Reduz o Consumo?

O tema de hoje pode não parecer tão interessante, mas experimente levantar o assunto numa roda de amigos para surgirem as mais diversas teorias. Algum tempo muitos motoristas dirigem seus carros, mesmo em dias quentes, com o seletor do ar condicionado na posição “ 1 “ ou “ 2 “. - “É pra economizar combustível” – diz a maioria!!

Nós motoristas sempre associarmos velocidade a consumo. Quanto mais rápido o carro anda, maior será o consumo de combustível. Até aí tudo bem, mas não há relação direta da velocidade do ar condicionado com o consumo. Para o motor é indiferente se você mantém o botão na posição “4” ou na posição “ 1 “.

Explicando melhor, o seletor de velocidade do ar condicionado define apenas a rotação do ventilador da caixa de ar, ou seja, quanto maior a velocidade do ventilador maior o fluxo de ar saindo pelas aletas de ventilação. Portanto, a velocidade do ventilador em nada interfere no consumo.

O aumento do consumo de combustível está diretamente relacionado ao acionamento do compressor do ar condicionado. Uma vez ligado, o sistema aumenta um pouco o consumo de combustível por exigir um esforço maior do motor.

Algumas pessoas defendem a afirmação de que quanto maior a velocidade do ventilador maior a corrente elétrica gerada pelo alternador. Daí o aumento no consumo de combustível. Se admite que o raciocínio esteja correto, mas temos que levar em consideração que o aumento do consumo de corrente elétrica para acionar o ventilador é tão pequeno que pode ser considerada desprezível, não influenciando em nada no consumo.

Avisos Importantes:

· A velocidade do ventilador não interfere no consumo.
· Utilizar o ar condiconado na velocidade "1" aumenta o rendimento.
· Ao entrar no veículo, abra os vidros e ligue o ar na posição "4 " apenas para retirar o ar quente do habitáculo.

Fonte: (Auto Serviço)

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

DAR "CHUPETA" NA BATERIA PREJUDICA A INJEÇÃO ELETRÔNICA?

Quem nunca ficou com o carro parado por causa de uma bateria descarregada? É no mínimo constrangedor tentar funcionar o carro e perceber que o motor de partida não dá sinal de vida...

Quando a carga da bateria está muito baixa empurrar o carro não adianta nada. Nesse caso, é necessário utilizar um cabo auxiliar para recarregar a bateria.

Esse procedimento, mais conhecido como “Chupeta”, utiliza um cabo de cobre com garras para ligar a bateria descarregada em uma outra bateria. Mas não basta simplesmente ligar o cabo e dar partida no motor. É importante respeitar a sequência de ligação de modo a evitar centelhas e faíscas, que podem provocar curtos ou princípio de incêndio.

O correto é funcionar primeiramente o veículo que servirá como “doador”, ligando o cabo no pólo positivo da bateria e em seguida no pólo negativo. Uma vez ligado o cabo no carro em funcionamento devemos realizar a ligação no carro parado, obedecendo à mesma seqüência.

NOTA IMPORTANTE: Com o cabo ligado ao veículo em funcionamento não podemos encostar a garra positiva com a negativa, sob o risco de provocar curto-circuito que pode danificar seriamente a central de injeção eletrônica.

Uma vez feita a ligação do cabo não devemos funcionar o motor de imediato. É preciso que a bateria acumule uma certa carga que será utilizada para acionar o motor de partida. Para facilitar a carga da bateria, a dica é manter o carro doador acelerado em cerca de 2/3 da capacidade do alternador, ou seja, em tono de 2.000 rpm. Assim a tensão aumenta otimizando a recarga.

Após alguns minutos dê a partida no motor, desconectando os cabos da bateria, retirando primeira a garra do borne negativo e em seguida o positivo.

Avisos importantes:

· Antes de dar a partida, mantenha o carro "doador" em torno de 2000 rpm.
· Evite por um carro com injeção eletrônica para pegar no tranco.
· Siga a sequência correta para ligação dos cabos da bateria. Isso evita centelhas e curtos.

Fonte: (Auto Serviço)

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Dicas Para Um Bom Motorista

  • Conheça as leis do trânsito.
  • Use sempre cinto de segurança.
  • Conheça detalhadamente o veículo.
  • Mantenha seu veículo sempre em boas condições de funcionamento.
  • Faça a previsão da possibilidade de acidentes e seja capaz de evitá-los.
  • Tome decisões corretas com rapidez nas situações de perigo.
  • Não aceite desafios e provocações.
  • Não dirija cansado, sob efeito de álcool e drogas.
  • Veja e seja visto.
  • Não abuse de autoconfiança para não colocar a sua vida e nem a de outros em risco.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Excesso de Velocidade

No Rio de Janeiro 41% dos acidentes são causados por excesso de velocidade. É o Estado onde essas infrações são mais freqüentes, seguidos de São Paulo (28%) e Brasília (21%).

Os atropelamentos são responsáveis por 36% das mortes nas estradas brasileiras. O pedestre só tem chance de sobreviver se o veículo estiver a 30 km/h. Se o motorista estiver a 40 km/h, a chance de óbito vai para 15%. A 60 km/h, a chance de morte cresce assustadoramente, vai para 70%. E, caso o pedestre seja apanhado a 80 km/h, provavelmente não terá qualquer chance de sobreviver.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Exemplo - Final

Art. 223 - Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Exemplo - III

Art. 221 - Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Exemplo - II

Art. 215 - Deixar de dar preferência de passagem:

I - em interseção não sinalizada:
a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b) a veículo que vier da direita;

II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Exemplo - I

Art. 214 - Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I - que se encontre na faixa a ele destinada;

II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.

IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Medidas Administrativas

Impostas pelo agente de trânsito nos locais das infrações.

* Retenção do veículo: Quando a irregularidade pode ser sanada no local da infração.

* Remoção do veículo: veículo estacionado de forma irregular, sem a presença do condutor.

* Recolhimento do Documento de Habilitação - CNH e PPD: sob suspeita de adulteração ou inaltenticidade do documento.

* Recolhimento do Certificado de Registro: sob suspeita de adulteração ou inaltenticidade do documento ou quando não feita a transferência de propriedade no prazo de trinta dias.

* Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual: sob suspeita de adulteração ou inaltenticidade do documento; com o prazo vencido; no caso de retenção do veículo, quando não for possível sanar a irregularidade no local.

* Transbordo do excesso de carga: toda vez que o veículo apresentar excesso de peso.

* Teste de alcoolemia ou perícia: em caso de acidente; quando solicitado por agente de trânsito; sob suspeita de estar alcoolizado.

* Realização de exames: a legislação prevê que o agente de trânsito pode requerer ao condutor a realização de novos exames.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Infrações de Trânsito

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, infração é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código, portarias e resoluções de trânsito. As infrações são classificadas de acordo com a gravidade.

Penalidades: são sanções impostas aos infratores, aplicadas pelo Detran, Prefeitura, Polícia Rodoviária, e outros orgãos com jurisdição sobre a via.

  • Advertências por escrito: imposta com finalidade educativa aos que cometerem infração leve ou média, não reincidentes e que tenham boa conduta.
  • Multas: são penalidades à quase totalidade das infrações. Os pontos e valores são proporcionais à gravidade.
  • Suspenção do direito de dirigir: aplicada em certos crimes e infrações ou quando exceder o número de pontos. Pode variar de 01 mês a 01 ano, ou de 06 meses a 02 anos (reincidente).
  • Apreensão do veículo: em depósito do órgão responsável, ônus do proprietário, por até 30 dias. A restituição se fará após pagas as multas, taxas e despesas com a remoção.
  • Cassação da CNH: o condutor terá que reiniciar processo para obter nova habilitação, após o prazo de dois anos.
  • Cassação da Permissão para Dirigir: ocorre após infração gravíssima ou grave ou reincidência em média, tendo o infrator que reiniciar o processo de habilitação.
  • Curso de reciclagem: obrigatório ao infrator com direito de dirigir suspenso, ou que tenha provocado acidente grave, ou ainda que foi condenado por delito de trânsito.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Oriente as Crianças (final)

11- Olhar para o lado várias vezes antes de atravessar a rua. Atravessar quando a rua estiver livre e continuar olhando para os lados enquanto atravessa;

12- Utilizar a faixa de pedestre sempre que possível. Mesmo na faixa a criança deve olhar varias vezes para os dois lados e atravessar em linha reta;

13- Nunca correr para a rua. Ainda parado na calçada olhar para um lado e para outro da rua, seja para pegar uma bola, o cachorro ou por qualquer outra razão. Correr precipitadamente para a rua destaca-se como a causa da maioria dos atropelamentos fatais com as crianças;

14- Sempre que estiverem com mais crianças, é preciso caminhar em fila única;

15- A supervisão por um adulto é a principal solução para a travessia das crianças pelas ruas. Isso é particularmente importante porque as idades de maior risco coincidem com o período em que os pais superestimam a capacidade de seus filhos para travessia de uma via de trânsito.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Oriente as Crianças (parte II)

6- Ensine as crianças a identificarem os sinais de travessia para pedestres. Antes de atravessar as crianças devem ter certeza de que o tráfego de veículos foi interrompido pela sinalização e devem fazer contato visual com os motoristas dos veículos. Lembre a elas que devem finalizar a travessia caso o sinal de pedestre mude para vermelho;

7- Entradas e saídas de garagens, quintais sem cerca, ruas ou estacionamentos não constituem locais seguros para as crianças brincarem;

8- Tenha certeza que as crianças sempre usam o mesmo trajeto para destinos comuns (escola, padaria, praça, etc.). Procure conhecer os destinos da criança para identificar o caminho mais seguro. É sempre aconselhável escolher o trajeto mais reto, com poucas ruas para atravessar;

9- Ensine as crianças que sempre que possível elas devem andar na calçada, ensine que elas devem caminhar o mais afastado da rua possível e de frente para o tráfego (quando a única opção for andar na rua);

10- Ensine as crianças sobre os riscos de atravessar a rua entre os veículos estacionados e nos cruzamentos. As crianças devem atravessar somente nas esquinas e nas faixas de pedestres, não atravessar diagonalmente;

Continua . . .

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Oriente as Crianças

1- O mais importante que se pode fazer para ensinar um comportamento eficiente e seguro para um pedestre é praticá-lo, o bom exemplo é a melhor mensagem;

2- Crianças menores de 10 anos não devem atravessar as ruas sozinhas. O acompanhamento de um adulto é vital até que a criança demonstre habilidades e capacidade de julgamento no trânsito;

3- Ensine as crianças brincando. Faça encenações com carrinhos de brinquedo, faça percursos com obstáculos no estacionamento. Torne o aprendizado divertido e ele será memorizado. Converse sobre regras de segurança e faça observações sobre comportamentos seguro e não seguro enquanto você caminha;

4- Ensine às crianças a regra da rua, comece desde cedo, pense nisso como treinamento gradual sobre segurança oferecido às crianças até que todas as orientações sejam repassadas. Quando às crianças atingirem a idade de 10 anos e puderem agir independentemente, as regras de segurança na rua já farão parte da sua natureza;

5- Ensine as crianças a prestarem atenção antes de atravessar em uma esquina sem semáforo;

Continua . . .

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Cuide das Crianças

Você sabia que:

Num acidente, se a criança estiver sem cinto de segurança, ela é
arremessada contra o pára-brisa podendo sofrer traumatismo craniano e
lesão na medula que causam tetraplegia?

Para uma criança de 14 kg, uma colisão a 50 km/h equivale a ser jogada
do 2° andar de um prédio.

Que uma criança de 22 Kg, dentro de carro, que esteja correndo a 50 Km/h
se não estiver usando cadeira de segurança, ela atinge o pára-brisa com
um peso igual a 1 tonelada?

Duas crianças não podem dividir o mesmo cinto de segurança pois no caso
de colisão, o impacto pode fazer uma delas esmagar a outra?

As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.

No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir badejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.



quinta-feira, 8 de outubro de 2009

CINTO DE SEGURANÇA

Criado em agosto de 1959 pe­­lo engenheiro sueco Nils Bohlin, da Volvo, o cinto de segurança de três pontos é considerado até hoje uma das inovações mais importantes em segurança veicular de todos os tempos. A invenção foi disponibilizada gratuitamente a outros fabricantes de carros pela Volvo, que en­­viou Bohlin para diversas partes do mundo com o objetivo de di­­fundir a importância da adoção do cinto de segurança e contribuir na formulação do código de leis de se­­gurança veicular. Desde então, o dispositivo de segurança vem ajudando a salvar vidas.

Projetista de sistemas de ejeção de pilotos para a indústria aeronáutica, Bohlin foi contratado pe­­la Volvo em 1958 para assumir o cargo de primeiro engenheiro de segurança da empresa sueca. Na época, os cintos de segurança eram fixados apenas em dois pontos e não prendiam a parte acima da cintura do corpo dos ocupantes, o que geralmente resultava em lesões nos casos de colisões em alta velocidade.

Bohlin levou exatamente um ano para idealizar, desenvolver e testar um dispositivo com três pontos de fixação, simples, eficiente e de fácil manuseio, que possibilitava proteger os ocupantes do carro pelo tórax e não mais pelo abdome. No dia 10 de julho de 1962, o engenheiro recebeu a pa­­tente nos Estados Unidos pela in­­venção do cinto de segurança de três pontos.

Em 1985, o Departamento de Patentes da Alemanha classificou o cinto de segurança de três pontos entre as oito invenções mais im­­portantes em um século de existência. Bohlin recebeu também, em 1995, a Medalha de Ouro da Aca­­demia de Engenharia Científi­­ca da Suécia. Foi homenageado também pelo Automotive Hall of Fame, em 1999, e pelo National Inventors Hall of Fame, em 2002, exatamente no dia de sua morte, aos 82 anos, vítima de ataque cardíaco.

Em 2002, a Volvo divulgou um estudo que estimava em mais de um milhão o número de vidas salvas pelo cinto de segurança criado por Bohlin. Especializado em se­­gurança veicular, o instituto norte-americano National Highway Traffic Safety Administration calcula que o cinto previne anualmente, somente nos Estados Uni­­dos, cerca de 100 mil pessoas de le­­­­sões decorrentes de acidentes automobilísticos.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Pneus - TWI


Talvez muitos motoristas desconheçam essa informação, mas é possível saber o momento para realizar a troca dos pneus de um carro. E essa informação está no próprio pneu.

É que existe uma marcação que indica o desgaste máximo admitido. Esse desgaste é limitado pelo Código Nacional de Trânsito que determina que a profundidade mínima nos sulcos de um pneu não seja inferior a 1,6 mm, medido da base do sulco a parte mais externa da banda de rodagem.

Essa profundidade mínima é exigida de modo a garantir a remoção da película de água sobre a banda de rodagem, além de permitir a dirigibilidade e o controle do veículo. Abaixo dessa especificação o pneu terá dificuldade de expelir impurezas e água acumuladas sobre a pista.

A medição da profundidade pode ser realizada em uma loja especializada utilizando um equipamento conhecido como profundímetro, que indica, em milímetros, a profundidade do sulco.

Porém, esta medição também pode ser realizada no próprio pneu através de um indicador chamado TWI ( Tread Wear Indicator ), que pode ser traduzido como indicador de pegada. O TWI nada mais é que uma pequena saliência no sulco do pneu. Observe que quanto maior o desgaste da banda de rodagem, menor será a profundidade do sulco, tornando a saliência do TWI mais próxima da superfície do pneu. E quando esta saliência se igualar à banda de rodagem, estará sendo indicado o momento da troca dos pneus.

Esta indicação do nível de desgaste do pneu pode ainda ser percebida através de uma pequena gravação, no formato de um triângulo, existente no ombro lateral do pneu indicando o desgaste máximo permitido.

Dicas

· O TWI indica o desgaste máximo admitido pelo pneu.
· A profundidade mínima do sulco do pneu é de 1,6mm.
· Realizar o rodízio dos pneus garante o desgaste regular da banda de rodagem.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Como aumentar a vida útil dos pneus do seu carro

Hoje em dia os pneus melhoraram bastante. Tem cada vez mais tecnologia, a sua borracha se gasta com menor velocidade, eles tem mais aderência na chuva, etc. Mas tudo isso pode ser jogado fora se a pessoa não fizer uma coisa simples como uma calibragem.

O gerente de marketing da Michelin América do Sul, Renato Silva, menciona que se a pessoa andar com 20% menos pressão nos pneus do que o recomendado pela fábrica, ele vai gastar cerca de 3% mais de combustível, e seus pneus vão ter cerca de 30% menos vida útil. E a segurança dos ocupantes do carro fica comprometida.

O melhor para a saúde dos pneus do seu carro é calibrar eles a cada 15 dias. Inclusive o estepe. E isso deve ser feito com os pneus frios, pois se eles já tiverem rodado um pouco, estarão quentes, e as libras de pressão serão medidas de maneira errada, por causa da temperatura.

Coisas pequenas como um furo, um prego que ficou no furo, uma válvula com problemas, etc, podem mudar a pressão dos pneus de maneira rápida. E isso compromete o desempenho do pneu. Os fabricantes de pneus dizem que se deve olhar no manual do carro para ver a pressão exata a ser usada. Lembrando que se você for pegar estrada, deve colocar pelo menos duas libras a mais.

Muitos usuários de longa data de fóruns automotivos na internet já ouviram muitos dizerem que rodam com bem mais pressão do que o indicado pelo manual, ás vezes 32 ou 34 libras, para melhorar o consumo. Isso é realmente verdade. Muitos notam que com uma pressão maior que o normal, seu carro faz cerca de 1 km/l a mais na estrada. Mas, pelo outro lado, nesse caso o pneu tem contato com o solo apenas por meio da parte central da banda de rodagem e se desgasta com muito mais rapidez. As distâncias de frenagem também são maiores.

Um item que muitos nunca fazem é o rodízio de pneus. Ele aumenta a vida útil do mesmo. A operação deve ser feita a cada 10 mil quilômetros e os pneus devem ser calibrados logo em seguida. Roberto Falkenstein, da Pirelli, recomenda que o proprietário faça também o alinhamento da rodas, juntamente com a cambagem, ou seja, o ângulo de inclinação das rodas.

Esse é um bom momento para dar uma checada mais detalhada nos pneus, procurando por cortes ou furos. Examine também os pneus na sua casa, a cada três meses. Se ele estiver se desgastando de maneira irregular, pode ser que esteja precisando de alinhamento ou calibragem. Para verificar o desgaste, observe periodicamente o indicador de desgaste da rodagem (TWI), que existe em todo pneu e mostra o limite certo para se efetuar a troca.

E a famosa pergunta: onde colocar os pneus novos? Na frente ou atrás? Muitos os colocam na frente, mas o gerente da Michelin diz que o certo é deixar os pneus novos na parte traseira do carro, porque ela precisa mais de aderência, uma vez que não conta com a força motriz.

E, finalmente, apesar de trocar dois pneus de cada vez pesar menos no bolso, o melhor é se trocar os quatro de uma só vez. Ao longo da vida eles ficam com a mesma concentração de desgaste e comportamento similar.

(Fonte: G1)

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Condições Adversas do Condutor

Finalmente, a sexta e última condição adversa a ser considerada é a do motorista. Ela envolve o estado em que este se encontra, ou seja, se está física e mentalmente em condições de dirigir um veículo.

1 – Condições Físicas

1.1. fadiga; 1.2. estado alcoólico; 1.3. sono; 1.4. visão deficiente; 1.5. audição deficiente; 1.6. perturbações físicas. A fadiga é o grande inimigo dos motoristas. Num dos trabalhos publicados no Programa Volvo de Segurança nas Estradas, é vista como o resultado de vários fatores adversos: a monotonia, que se dá em estradas, principalmente à noite; a intensidade do trabalho mental e físico (mesmo sentado, o motorista se movimenta e troca marchas, o que cria a forte "dor do motorista", no lado direito do tronco); a carga horária nem sempre limitada (entre condutores de caminhões, o índice de acidentes cresce entre a 7a e a 10a hora de direção e passa do dobro entre a meia-noite e as oito horas.

A temperatura, ruídos e vibrações que cercam o motorista também afetam seu trabalho no volante. Para se sentir bem, o motorista de um ônibus deve estar a 27ºC, mas, no verão, a temperatura dentro de um veículo lotado chega a 50ºC. Isso pode causar desordem psiconeurótica e afetar sua habilidade. Igualmente, ruídos provocam irritação, tensão, dores de cabeça e má digestão. A vibração também causa estresse mecânico, dos tecidos e estimulação dos terminais nervosos nela contidos.

Na verdade, os motoristas enfrentam condições cada vez mais estressantes. A quantidade de veículos, congestionamentos, perigos e todos os tipos de distrações exigem seu preço. Esses fatores impõem novos desafios dos engenheiros, que, com a Segurança Fisiológica, estão apresentando aos motoristas novos equipamentos, no sentido de aliviar o estresse físico e mental e fazer com que a sua concentração aumente.

2 – Condições Mentais

2.1. estado de tensão emocional; 2.2. preocupações; 2.3. medo.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Condições Adversas de Passageiro

É preciso saber que, em algumas situações, o comportamento dos passageiros pode afetar diretamente a segurança.
Nesses casos, os passageiros tornam-se em condição adversa:

· Barulho, desordem ou brigas entre os ocupantes.
· Passageiros machucados ou que passam mal durante a viagem.
· Crianças pequenas desacompanhadas.
· Excesso de passageiros.
· Passageiros em estados psicológicos alterados (irritados, nervosos, inseguros, alcoolizados, drogados, etc.).
Os procedimentos nesses casos são os seguintes:
· Não permitir que as pessoas ou o comportamento delas desviem a sua atenção.
· Quando transportar crianças ou idosos desacompanhados, tomar todas as precauções necessárias como: menores de 10 anos no banco de trás, crianças de colo nos assentos especiais, utilização do cinto de segurança.
· O limite de passageiros de cada veículo deve ser respeitado.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Condições Adversas de Cargas

No transporte de cargas em geral, ou em qualquer situação que obrigue o condutor a dirigir transportando objetos (viagens ou mudanças, por exemplo), a carga transportada poderá transformar-se em uma condição adversa, comprometendo a segurança. Os motivos mais comuns são:

· Carga mal distribuída, mal embalada ou acondicionada inadequadamente.
· Falha na imobilização e amarração dos volumes dentro do compartimento de cargas.
· Desconhecimento do tipo de carga e das suas características.
· Mau estado da carroceria ou do compartimento de carga.

Sempre que transportar cargas, o condutor deve observar os seguintes pontos:

· O volume e o peso devem ser compatíveis com a capacidade do veículo.
· Não transportar passageiros nos compartimentos de carga ou vice-versa.
· Certificar-se de que a carga está imobilizada e bem condicionada.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Condições Adversas do Veículo

Outro fator muito importante a ser considerado para evitar acidentes é a condição em que se encontra o veículo.
Todo motorista defensivo deve manter o seu veículo em condições de reagir eficientemente a todos os comandos, pois não é possível dirigir, com segurança, um veículo defeituoso.

Os defeitos mais comuns que podem causar acidentes são:

1. pneus gastos; 2. freios desregulados; 3. lâmpadas queimadas; 4. limpadores de pára-brisa com defeito; 5. falta de buzina; 6. falta de espelho retrovisor; 7. falta de cintos de segurança; 8. amortecedores vencidos; 9. folga de direção; 10. suspensão empenada.

OBS: Revisões periódicas e perfeitas mantêm o veículo em boas condições.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Condições Adversas do Trânsito

Para dirigir com segurança é fundamental avaliar e agir de acordo com as condições do trânsito. Os fatores adversos mais comuns são:
· Trânsito lento ou congestionado.
· Horários e locais de maior movimento.
· Áreas de aglomeração ou grande circulação de pedestres.
· Presença de motociclistas na via.
· Presença de ciclistas e outros veículos não motorizados.
· Tráfego intenso de veículos pesados.
· Comportamento imprudente ou agressivo dos demais motoristas.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Condições Adversas da Via

O motorista deve ajustar-se às condições da via। Tem de reconhecer o seu estado, contorno, largura, acostamento, sinalização, etc.

As condições adversas da via são:

1. curvas; 2. morros; 3. larguras da via; 4. número de faixas; 5. acostamento; 6. árvores marginais à via; 7. tipos de pavimentação; 8. barro; 9. elevações; 10. buracos; 11. trechos escorregadios; 12. lombadas; Caso não sejam levadas em consideração todas essas possíveis condições adversas da via, o motorista pode ser surpreendido e sofrer um acidente.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Condições Adversas do Tempo

Estas condições adversas estão ligadas às condições atmosféricas: frio, calor, vento, chuva, granizo e neblina. Todos esses fenômenos reduzem a capacidade visual do motorista, tornando mais difícil a visualização de outros veículos. Tais condições podem tornar-se tão extremas que o impossibilitam de ver a margem de estradas ou as faixas divisórias.
Além de dificultar a capacidade de ver e de ser visto, as más condições de tempo tornam as estradas escorregadias e podem causar derrapagens.
A grande maioria dos acidentes ocorridos em condições climáticas adversas deve-se à inadaptação a elas de alguns motoristas que continuam a dirigir o veículo em velocidade incompatível. Assim, deve-se tomar medidas de segurança, tais como: reduzir marcha, acender as luzes e, se o tempo estiver ruim, sair da estrada e esperar que as condições melhorem.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Condições Adversas de Iluminação

As condições de iluminação são muito importantes na direção defensiva. A intensidade da luz natural ou artificial, em dado momento, pode afetar a capacidade do motorista de ver e de ser visto. Pode haver luz demais, provocando ofuscamento, ou de menos, causando penumbra. A não ser que ele se adapte às circunstâncias, pode sofrer um acidente.
Quando perceber farol alto em sentido contrário, deve alertar o motorista que vem em sua direção, piscando os faróis. Ao se aproximar do outro veículo, caso a situação persista, deve voltar a visão para o acostamento do lado direito.
Quando a luz solar incidir diretamente os seus olhos, este deve protegê-los, utilizando a pala de proteção interna ou óculos protetores, a fim de evitar o ofuscamento. Isso ocorre quando os raios solares estão muito inclinados, como pela manhã e à tardinha. Nestes casos, o condutor deve dirigir com atenção redobrada, mantendo os faróis baixos acesos para que os outros percebam o seu veículo.
OBS: O ofuscamento pode também ocorrer pelo reflexo da luz solar em objetos polidos, como lagos, rios, pistas e pára-brisas.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Condições Adversas

São fatores ou combinações de fatores que contribuem para aumentar as situações de risco no trânsito, podendo comprometer a segurança. O condutor deve ser capaz de identificar os riscos e agir corretamente diante dessas situações, adotando os procedimentos adequados para cada uma.

As situações adversas são as seguintes:

· Iluminação
· Tempo
· Vias
· Trânsito
· Veículo
· Cargas
· Passageiro
· Condutor

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Direção Defensiva

Todos nós somos usuários diários do trânsito, seja como pedestres, passageiros ou condutores. Somos responsáveis pelo bem estar deste meio social. Porém, quanto à Segurança do Trânsito, sem dúvida a maior responsabilidade cabe aos condutores.
Após analisar as causas de milhares de acidentes, foi possível chegar às seguintes conclusões:

90% dos acidentes são causados por falhas humanas.
4% são causados por falhas mecânicas.
6% são causados por má condição das vias.

Portanto, dirigir defensivamente é o conjunto de cuidados adotados pelo condutor para evitar acidentes apesar das ações incorretas dos outros e das condições adversas.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Outras Placas

São informações adicionais às placas de regulamentação. Quando anexa à placa principal, assinala que a permissão ou proibição é restrita aos dados ali determinados.
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Pode estar incorporada à placa ou em uma placa retangular abaixo da principal.
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São muito semelhantes às de sinalização de advertência. As diferenças são: o fundo alaranjado e o caráter temporário, sempre relacionado à realização de obras na pista.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Placas de Indicação

Indicam ao condutor as vias, os destinos e os locais de interesse, os percursos, as distâncias e serviços auxiliares, podendo também ter como função de educar o usuário. Suas mensagens possuem caráter educativo não constituindo imposição. Tem forma retangular, algumas com lado maior na vertical e outras com lado maior na horizontal (as placas de Indicação de Rodovias são exceção). Quanto às cores, predominam a branca, azul e verde, conforme o subgrupo a que pertencem. São usadas em vias urbanas e rurais, conforme o caso.


quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Placas de Advertência

Alertam para as condições potencialmente perigosas na via ou próximas a ela, indicando sua natureza. As placas são colocadas antes do perigo de modo que o condutor tenha tempo de percebê-la, compreender sua mensagem e agir a tempo de modo seguro, geralmente tendo de diminuir a velocidade. Suas mensagens tem caráter de recomendação, não constituindo imposição. Sua forma é quadrada, com uma das diagonais inclinadas. Suas cores são: Fundo Amarela; orla interna preta; orla externa amarela e símbolos e letras preta. São usadas nas vias rurais, principalmente.



quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Placas de Regulamentação

Elas informam ao usuário as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Normalmente são colocadas a partir do ponto em que devem ser obedecidas. Suas mensagens são imperativas e seu desreipeito constitui infração. Tem forma circular, exceção feita às placas "Parada Obrigatória" e "Dê a Preferência". Suas cores são: Fundo branca; orla e tarja vermelha; símbolos e letras preta. Constituem exceções as placas "Parada Obrigatória" e "Dê a Preferência". São usadas nas vias urbanas, principalmente.



terça-feira, 15 de setembro de 2009

Sinais por Gestos



A resolução número 160, de 22 de abril de 2004 trás todos os sinais convencionados nas vias brasileiras. Com esta resolução foram abolidos certos sinais dos condutores. Abaixo os novos sinais dos gestos do condutor. Vale lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro não multa caso o condutor somente sinalize com alguns dos gestos (Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação: Infração - grave; Penalidade - multa), mas pode ser multado o condutor que use alguns dos gestos dos condutores em locais de difícil visualização (Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa) como à noite, neblina, túnel mal iluminado etc.





segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Sinais Sonoros

São os apitos dos agentes de trânsito emitindo silvos breves que são usados sempre que se deseja uma resposta rápida do condutor com o veículo em movimento; ou longos, empregados em duas circunstâncias: por oposição à sequencia de silvos breves, chamando a atenção do condutor, e quando a resposta do motorista não precisa ser tão imediata ou rápida.

Significado:

Um silvo breve – Atenção! Siga
Dois silvos breves – Pare!
Três silvos breves – Acenda a Lanterna!
Um silvo longo – Diminua a marcha!
Um silvo longo e um breve – Trânsito Impedido em Todas as Direções
Três silvos longos – Motoristas a Postos!

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Sinais Luminosos

A Sinalização semafórica compõe-se de luzes acionadas alternada ou intermitentemente através de sistema elétrico/eletrônico com a função de controlar os deslocamentos. Tem por finalidade controlar o fluxo de veículos, pedestres e advertir. Seu formato é circular para veículos e quadrado para pedestres. A sinalização semafórica pode apresentar-se de duas maneiras: de regulamentação, que tem a função de controlar o trânsito num cruzamento, através de indicações luminosas, alternando o direito de passagem dos vários fluxos de veículos e/ou pedestres, e de advertência, que tem a função de advertir a existência de obstáculo ou situação perigosa, devendo o condutor reduzir a velocidade e adotar as medidas de precaução compatíveis com a segurança para seguir adiante.



quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Dispositivo e Sinalização Auxiliares

São aqueles constituídos de materiais de composições, formas cores e refletividades diversos, aplicados em obstáculos no pavimento da via ou adjacente à mesma. Sua função é incrementar a visibilidade da sinalização ou de obstáculos à circulação alertando os condutores sobre os perigos da via. Os dispositivos podem ser delimitadores, de canalização, dispositivos e sinalização de alerta, alterações nas características do pavimento, dispositivos de proteção contínua, dispositivos de uso temporário, painel eletrônico.




quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Sinalização Horizontal

É o conjunto de sinais constituído de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversos, pintados sobre a pista. Tem a função de organizar o fluxo de pedestres, e de veículos, bem como de complementar os sinais verticais (placas). As linhas podem ser contínuas (sem interrupção) ou tracejadas/seccionadas (com traço interrompido). Os símbolos e legendas são informações desenhadas ou escritas. A cor amarela é usada para regular fluxos de sentidos opostos, delimitar espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e para marcar obstáculos. A cor branca é empregada para regular fluxos de mesmo sentido, fluxos de pedestres, delimitar espaços de estacionamento permitido e na pintura de símbolos e legendas. A cor vermelha é usada para regular limitação de espaço para trânsito de bicicletas. A cor azule utilizada nas pinturas de símbolos em áreas especiais de estacionamento, ou de parada para embarque e desembarque. A cor preta é utilizada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura, não possuindo significado especial. As marcações refletivas facilitam a visibilidade noturna ou em condições climáticas adversas. As marcas são longitudinais, transversais, de canalização, de delimitação e controle de estacionamento e ou parada e inscrições no pavimento.



terça-feira, 8 de setembro de 2009

Sinais de Trânsito

Classificação: os sinais de trânsito podem ser (art.87):

. Verticais
· Horizontais
· Dispositivos e sinalizações auxiliares
· Luminosos
· Sonoros
· Gestos do condutor ou do agente de trânsito

VERTICAIS: como o próprio nome sugere, são sinais que estão fixados na posição vertical, ao lado da via ou sobre ela. Transmitem mensagens através de placas como símbolos ou palavras, dependendo da finalidade.

Os sinais verticais podem ser:

1. De advertência
2. De regulamentação
3. De indicação:
· De localização de destinos
· De orientação de destinos
· Educativos· Serviços auxiliares e atrativos turísticos



segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Direitos e Deveres quanto à sinalização

Obrigação de sinalizar: nenhuma via poderá ser aberta ou reaberta enquanto não estiver completa e devidamente sinalizada (art. 88).

Aplicação das penalidades: as penalidades das infrações de sinalização não serão aplicadas aos condutores se a sinalização for inexistente ou deficiente (art.90).

Responsabilidade: o órgão com jurisdição sobre sobre a via é que deverá sinalizá-la, podendo ser responsabilizado em caso de insuficiência, falta ou erros de sinalização.

Continua . . .

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Direitos e Deveres quanto à sinalização

Todo cidadão tem o dever de conhecer, proteger, respeitar e obedecer a sinalização de trânsito.
Em compensação, temos direito a vias sinalizadas e seguras, claramente expresso em alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

Colocação: a sinalização deverá ser colocada em local onde seja facilmente visível e legível, tanto de dia como à noite, em distância compatível com a segurança do trânsito (art.80).

Visibilidade: é proibido colocar luzes, anteparos, construções, vegetação, publicidade e inscrições, que possam confundir, interferir ou prejudicar a interpretação ou a visibilidade, comprometendo a segurança (art. 81).

Continua . . .

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Sinalização

Os sinais de trânsito são usados para orientar, advertir e disciplinar a circulação dos elementos do trânsito ao longo da vias.
Padronização: Sempre que houver necessidade, as vias deverão ser sinalizadas, com a utilização da sinalização padronizada prevista no CTB (art.80).

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Acidentes

Sempre que se envolver em acidente ou presenciar acidente com terceiros, é obrigação do condutor:
· Providenciar imediatamente socorro para as vítimas.
· Sinalizar a área para evitar novos acidentes
· Se o atendimento especializado demorar, avaliar a condição do(s) acidentado(s) e prestar pessoalmente os primeiros socorros às vítimas, se for capaz.
· Conseguir ajuda de mais pessoas se tiver que deslocar feridos.
· Facilitar e acatar a ação policial.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Circulação para Pedestres

· Ciclistas desmontados empurrando bicicletas são considerados pedestres.
· Em vias urbanas, pedestres devem utilizar calçadas e passeios.
· Em vias rurais, deverão utilizar o acostamento contrário ao fluxo de veículos, em fila única.
· Travessias devem ser feitas na faixa de segurança, sob sinal favorável.
· Quando não houver sinal, pedestres tem preferência sobre veículos.
· Quando não houver faixa, deve-se atravessar na menor distância possível sem atrapalhar o fluxo de veículos.
· Quando não houver faixa nem sinalização, deve-se aguardar por condição favorável após deixar passar os veículos.

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Circulando com Bicicletas

· Utilizar sempre que existentes, ciclofaixas, ciclovias ou acostamentos. Quando não houver, utilizar o bordo direito da pista, na mesma mão dos demais veículos.
· É proibida a circulação de ciclistas sobre calçadas de pedestres.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Circulando com Motocicletas, Motonetas e Ciclomotores:

· Conduzir utilizando sempre as duas mãos.
· Usar vestuário de proteção de acordo com especificações do Contran.
· Condutor e passageiro devem usar obrigatoriamente capacete com viseira.
· Em vias pistas múltiplas, trafegar no centro da pista da direita. Em vias de pista simples, trafegar no bordo mais à direita da pista.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Normas Gerais de Circulação e Conduta

O Capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro trata das Normas Gerais de Circulação e Conduta. Seus artigos definem o comportamento correto dos usuários das vias terrestres, principalmente dos condutores de veículos.
Muitas das Normas de Conduta lembram ou se parecem com as regras de Direção Defensiva. Isso ocorre porque ambas foram criadas tendo como objetivo a Segurança no Trânsito. Há, porém, uma grande diferença: ao desrespeitar uma norma de circulação e conduta, o condutor estará cometendo uma infração ou crime, sujeitando-se a multas, medidas administrativas e outras penalidades.
A norma mais genérica de circulação e conduta é a de que usuários das vias terrestres devem evitar qualquer ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito em geral. Não podem, igualmente obstruir o trânsito jogando ou deixando quaisquer substâncias, objetos ou obstáculos nas vias. A responsabilidade do condutor começa muito antes de conduzir o veículo pela via. (Art.26 do CTB).

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Roupas e Calçados

Ao viajar o condutor deve preferir roupas confortáveis que permitam a livre circulação sanguinea e o livre funcionamento do seu organismo, evitando roupas apertadas ou elásticos tensos demais.
É proibido ao condutor usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. (Art. 252 CTB).

Reduzir, Frear, Parar e Estacionar

  • Ao reduzir, sinalizar e evitar obstruir o fluxo dos demais veículos.
  • Não freear bruscamente, a não ser em emergências.
  • Em locais onde é "Proibido Estacionar", é permitida a parada breve para desembarque de passageiros, sempre realizada pelo lado da calçada, sem obstruir o fluxo dos demais passageiros.
  • Nunca parar na pista de rolamento. Se tiver que parar em emergência, usar a sinalização obrigatória de pisca-alerta e triângulo de segurança.

Não parar nem estacionar:

  • Em locais e horários não permitidos.
  • Em fila dupla.
  • Sobre calçadas e canteiros.
  • Sobre faixas de segurança e em esquinas.
  • Na contramão
  • Em frente a pontos de ônibus e entrada e saída de veículos.
  • Perto de hidrantes.
  • A a mais de meio metro da calçada.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Velocidade

A velocidade máxima é geralmente definida pela sinalização. Em locais sem sinalização, os limites de velocidade são os seguintes:
Em vias urbanas:
  • 30 Km/h nas vias locais.
  • 40 Km/h nas vias coletoras.
  • 60 Km/h nas vias arteriais.
  • 80 Km/h nas vias de trânsito rápido.

Em rodovias:

  • 100 Km/h para automóveis, camionetas e motocicletas.
  • 90 Km/h para ônibus e microônibus.
  • 80 Km/h para os demais veículos.

Em estradas:

  • 60 Km/h.

Velocidade mínima:

  • Não poderá ser inferior à metade da máxima permitida no local.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Direitos e Deveres do Cidadão no Trânsito

É seu dever:

  • Transitar sem constituir perigo ou obstáculo para os demais elementos do trânsito. Todas as demais normas são derivadas deste preceito simples.

São seus direitos:

  • Utilizar vias seguras e sinalizadas. Em caso de sinalização deficiente ou inexistente, a autoridade com jurisdição sobre a via deve responder e ser responsabilizada.
  • Opinar e sugerir alterações a qualquer artigo ou norma do C.T.B. e receber resposta, bem como solicitar alterações em sinalização, fiscalização, e equipamentos de segurança e ser atendido ou receber resposta.
  • Cobrar das autoridades a educação para o trânsito, que é prioridade definida pelo C.T.B.

As Vias

Via Terrestre é a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo pistas de rolamento, acostamentos, calçadas ou passeios públicos, ilhas e canteiros centrais.
As vias podem ser: ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas, rodovias e praias abertas à circulação pública.
Classificação de Vias Rurais:
  • Rodovias
  • Estradas

Classificação de Vias Urbanas (Art. 60):

  • Vias de trânsito rápido: não possuem cruzamentos diretos; não possuem semáforos nem passagens diretas para pedestres. O acesso se faz por pistas paralelas, que permitem entar com velocidade compatível com a do fluxo de trânsito.
  • Vias arteriais: ligam diferentes regiões de uma cidade, com cruzamentos ou interseções controlados geralmente por semáforos, com passagens para pedestres em nível (eles atravessam a via caminhando sobre a pista de rolamento).
  • Vias coletoras: coletam e distribuem o trânsito dentro das regiões da cidade, dão acesso a vias de maior porte e tem cruzamentos normalmente controlados por semáforos.
  • Vias locais: para trânsito local, com cruzamentos geralmente sem semáforos.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Dicas de "Preferência de Passagem"

Preferência de passagem é uma norma disciplinar que um condutor de veículo tem de passar antes que o outro. Em local sinalizado, deve ser respeitado o sinal. Em local não sinalizado, deve ser respeitada a seguinte regra:
Ao transitar por fluxos que se cruzem em local não sinalizado, terá preferência de passagem:
  1. No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
  2. No cruzamento, o que vier pela direita do condutor;
  3. No caso de rotatória não sinalizada, aquele que estiver circulando por ela;
  4. Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitando as normas de circulação.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Ainda trânsito . . .

Regra Básica de Circulação: A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitidas as excessões devidamente sinalizadas. Portanto, quando não existir faixa especial, todo veículo em movimento deve ocupar a faixa mais à direita da pista de rolamento. Quando uma pista de rolamento compor várias faixas de circulação no mesmo sentido, ficarão as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a ele destinada; e as da esquerda ficarão destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade. Também, é dever de todo condutor de veículo dar passagem pela esquerda quando solicitado. Para pedir passagem, nas áreas urbanas, é conveniente usar a buzina em toques breves. O trânsito de veículos nos passeios, calçadas e acostamentos só poderá ocorrer para entrada e saída dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento, dando preferência de passagem aos pedestres.

Por falar em trânsito, o que é isto?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para os fins de circulação, parada, estacionamento e opreração de carga ou desgarga. (Art. 1º, § 1º. CTB)

Nosso assunto é trânsito.

Estamos iniciando uma série de postagens relativas a trânsito, baseado no Código de Trânsito Brasileiro, com o objetivo de despertar em todos a curiosidade por este tema. Seremos mais um empunhando esta bandeira em defesa da vida. Acreditamos que há muito por fazer, e esperamos colaborar com nossa experiência. Contamos com a compreensão e colaboração de todos.