Art. 223 - Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Somos o Instituto de Desenvolvimento para Educação no Trânsito – IDETRAN, instituição voltada para informar, educar e reeducar pessoas já habilitadas na condução de veículos automotores.
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