A resolução número 160, de 22 de abril de 2004 trás todos os sinais convencionados nas vias brasileiras. Com esta resolução foram abolidos certos sinais dos condutores. Abaixo os novos sinais dos gestos do condutor. Vale lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro não multa caso o condutor somente sinalize com alguns dos gestos (Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação: Infração - grave; Penalidade - multa), mas pode ser multado o condutor que use alguns dos gestos dos condutores em locais de difícil visualização (Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa) como à noite, neblina, túnel mal iluminado etc.