quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Acidentes

Sempre que se envolver em acidente ou presenciar acidente com terceiros, é obrigação do condutor:
· Providenciar imediatamente socorro para as vítimas.
· Sinalizar a área para evitar novos acidentes
· Se o atendimento especializado demorar, avaliar a condição do(s) acidentado(s) e prestar pessoalmente os primeiros socorros às vítimas, se for capaz.
· Conseguir ajuda de mais pessoas se tiver que deslocar feridos.
· Facilitar e acatar a ação policial.