O Capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro trata das Normas Gerais de Circulação e Conduta. Seus artigos definem o comportamento correto dos usuários das vias terrestres, principalmente dos condutores de veículos.
Muitas das Normas de Conduta lembram ou se parecem com as regras de Direção Defensiva. Isso ocorre porque ambas foram criadas tendo como objetivo a Segurança no Trânsito. Há, porém, uma grande diferença: ao desrespeitar uma norma de circulação e conduta, o condutor estará cometendo uma infração ou crime, sujeitando-se a multas, medidas administrativas e outras penalidades.
A norma mais genérica de circulação e conduta é a de que usuários das vias terrestres devem evitar qualquer ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito em geral. Não podem, igualmente obstruir o trânsito jogando ou deixando quaisquer substâncias, objetos ou obstáculos nas vias. A responsabilidade do condutor começa muito antes de conduzir o veículo pela via. (Art.26 do CTB).