sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Em caso de acidente, deve-se:

1º - Cuidar da própria segurança:
· Estacionando o veículo em local seguro;
· Orientando os passageiros que permaneçam no veículo, se sua ajuda não for necessária.
2º - Sinalizar a área e isolar o local para evitar novos acidentes:
· Acionando o pisca-alerta;
· Colocando o triângulo de segurança na distância e posição adequada;
· Erguendo o capô;
· Espalhando ramos verdes pelo leito da via.

3º - Avaliar o estado das vítimas, prestando os socorros que estiverem ao alcalce.

4º - Chamar o resgate informando com precisão o local do acidente, o número de vítimas, os veículos envolvidos e a situação do trânsito:
· Em perímetros urbanos ligando 193;
· Em rodovias federais (BRs), ligando para a Polícia Rodoviária Federal ou para o resgate da concessionária;
· Em rodovias estaduais (RS,SC,MG, BA, MA...), ligando para a Polícia Rodoviária Estadual ou para o resgate da concessionária;
· Em qualquer situação, também podem ser chamados serviços particulares de resgate;

5º - Deixar a liderança para a pessoa que tem mais experiência e conhecimento;
6º - Afastar curiosos e pessoas que podem atrapalhar;
7º - Agir com firmeza, mantendo a calma e tranqüilizando as vítimas que estiverem conscientes.