Além de ter responsabilidades administrativas (multas, reciclagens, etc.), o condutor tem responsabilidades civis e criminais previstas nos artigos 291 a 312 do CTB, que são os crimes de trânsito.
Os Crimes de Trânsito
O CTB prevê como crimes de trânsito as seguintes ações:
1. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor (não teve a intenção, mas teve culpa);
2. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;
3. Deixar o condutor, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima;
4. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil;
5. Conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou substância de efeitos similares pondo em perigo a integridade dos outros;
6. Dirigir veículo sem estar habilitado, gerando perigo de dano;
7. Dirigir veículo com a habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, gerando perigo de dano;
8. Participar de rachas ou competições automobilísticas não autorizadas, com dano potencial;
9. Permitir, confiar ou entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada, etc..
10. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança, gerando perigo de dano;
11. Prestar informações sobre uma ocorrência de modo a induzir a erro a ação das autoridades.