sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Infrações de Trânsito

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, infração é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código, portarias e resoluções de trânsito. As infrações são classificadas de acordo com a gravidade.

Penalidades: são sanções impostas aos infratores, aplicadas pelo Detran, Prefeitura, Polícia Rodoviária, e outros orgãos com jurisdição sobre a via.

  • Advertências por escrito: imposta com finalidade educativa aos que cometerem infração leve ou média, não reincidentes e que tenham boa conduta.
  • Multas: são penalidades à quase totalidade das infrações. Os pontos e valores são proporcionais à gravidade.
  • Suspenção do direito de dirigir: aplicada em certos crimes e infrações ou quando exceder o número de pontos. Pode variar de 01 mês a 01 ano, ou de 06 meses a 02 anos (reincidente).
  • Apreensão do veículo: em depósito do órgão responsável, ônus do proprietário, por até 30 dias. A restituição se fará após pagas as multas, taxas e despesas com a remoção.
  • Cassação da CNH: o condutor terá que reiniciar processo para obter nova habilitação, após o prazo de dois anos.
  • Cassação da Permissão para Dirigir: ocorre após infração gravíssima ou grave ou reincidência em média, tendo o infrator que reiniciar o processo de habilitação.
  • Curso de reciclagem: obrigatório ao infrator com direito de dirigir suspenso, ou que tenha provocado acidente grave, ou ainda que foi condenado por delito de trânsito.