Penalidades: são sanções impostas aos infratores, aplicadas pelo Detran, Prefeitura, Polícia Rodoviária, e outros orgãos com jurisdição sobre a via.
- Advertências por escrito: imposta com finalidade educativa aos que cometerem infração leve ou média, não reincidentes e que tenham boa conduta.
- Multas: são penalidades à quase totalidade das infrações. Os pontos e valores são proporcionais à gravidade.
- Suspenção do direito de dirigir: aplicada em certos crimes e infrações ou quando exceder o número de pontos. Pode variar de 01 mês a 01 ano, ou de 06 meses a 02 anos (reincidente).
- Apreensão do veículo: em depósito do órgão responsável, ônus do proprietário, por até 30 dias. A restituição se fará após pagas as multas, taxas e despesas com a remoção.
- Cassação da CNH: o condutor terá que reiniciar processo para obter nova habilitação, após o prazo de dois anos.
- Cassação da Permissão para Dirigir: ocorre após infração gravíssima ou grave ou reincidência em média, tendo o infrator que reiniciar o processo de habilitação.
- Curso de reciclagem: obrigatório ao infrator com direito de dirigir suspenso, ou que tenha provocado acidente grave, ou ainda que foi condenado por delito de trânsito.