sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Cuide das Crianças

Você sabia que:

Num acidente, se a criança estiver sem cinto de segurança, ela é
arremessada contra o pára-brisa podendo sofrer traumatismo craniano e
lesão na medula que causam tetraplegia?

Para uma criança de 14 kg, uma colisão a 50 km/h equivale a ser jogada
do 2° andar de um prédio.

Que uma criança de 22 Kg, dentro de carro, que esteja correndo a 50 Km/h
se não estiver usando cadeira de segurança, ela atinge o pára-brisa com
um peso igual a 1 tonelada?

Duas crianças não podem dividir o mesmo cinto de segurança pois no caso
de colisão, o impacto pode fazer uma delas esmagar a outra?

As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.

No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir badejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.