Obrigação de sinalizar: nenhuma via poderá ser aberta ou reaberta enquanto não estiver completa e devidamente sinalizada (art. 88).
Aplicação das penalidades: as penalidades das infrações de sinalização não serão aplicadas aos condutores se a sinalização for inexistente ou deficiente (art.90).
Responsabilidade: o órgão com jurisdição sobre sobre a via é que deverá sinalizá-la, podendo ser responsabilizado em caso de insuficiência, falta ou erros de sinalização.
Continua . . .