Classificação: os sinais de trânsito podem ser (art.87):
. Verticais
· Horizontais
· Dispositivos e sinalizações auxiliares
· Luminosos
· Sonoros
· Gestos do condutor ou do agente de trânsito
VERTICAIS: como o próprio nome sugere, são sinais que estão fixados na posição vertical, ao lado da via ou sobre ela. Transmitem mensagens através de placas como símbolos ou palavras, dependendo da finalidade.
Os sinais verticais podem ser:
1. De advertência
2. De regulamentação
3. De indicação:
· De localização de destinos
· De orientação de destinos
· Educativos· Serviços auxiliares e atrativos turísticos