quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Ainda trânsito . . .

Regra Básica de Circulação: A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitidas as excessões devidamente sinalizadas. Portanto, quando não existir faixa especial, todo veículo em movimento deve ocupar a faixa mais à direita da pista de rolamento. Quando uma pista de rolamento compor várias faixas de circulação no mesmo sentido, ficarão as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a ele destinada; e as da esquerda ficarão destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade. Também, é dever de todo condutor de veículo dar passagem pela esquerda quando solicitado. Para pedir passagem, nas áreas urbanas, é conveniente usar a buzina em toques breves. O trânsito de veículos nos passeios, calçadas e acostamentos só poderá ocorrer para entrada e saída dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento, dando preferência de passagem aos pedestres.