O Código de Trânsito Brasileiro responsabiliza os condutores pela segurança dos pedestres. A boa convivência entre condutores e pedestres depende do respeito aos direitos e deveres de cada um:
· Quando não houver sinalização, como semáforo ou faixa, o pedestre deverá esperar que os veículos passem, para então efetuar a travessia com segurança.
· Quando houver sinal luminoso, este determina quem deverá passar.
· Quando houver faixa sem sinal luminoso, a preferência é do pedestre, devendo o condutor parar e aguardar sua travessia.
O condutor deve tomar os seguintes cuidados:
· Dar uma oportunidade real para o pedestre utilizar as vias, principalmente crianças, idosos e deficientes físicos (cegos, pessoas com dificuldades motoras, etc.).
· Na proximidade de pedestres, reduzir a velocidade e redobrar a atenção.
· Tentar prever a reação do pedestre.
· Ser gentil e facilitar a vida do pedestre, sempre que possível.
· Lembrar que, na condição de pedestre, o condutor também sente-se vítima da intolerância de outros condutores.
· Muitos atropelamentos vitimam pedestres embriagados. Tomar cuidado, pois mesmo que não haja culpa do condutor, um atropelamento é sempre uma tragédia.
O pedestre deve:
· Atravessar sempre na faixa de segurança.
· Procurar sempre ter certeza de que o motorista notou a sua presença.
· Aguardar pelo momento oportuno, quando não houver faixa.
· Procurar atravessar a rua sempre transversalmente, percorrendo a menos distância no menor tempo.
· Abster-se de caminhar sobre a pista de rolamento.
· Caminhar de preferência do lado de dentro das calçadas.
· Aumentar sua capacidade de previsão, procurando identificar os sinais do condutor.