Em vias urbanas:
- 30 Km/h nas vias locais.
- 40 Km/h nas vias coletoras.
- 60 Km/h nas vias arteriais.
- 80 Km/h nas vias de trânsito rápido.
Em rodovias:
- 100 Km/h para automóveis, camionetas e motocicletas.
- 90 Km/h para ônibus e microônibus.
- 80 Km/h para os demais veículos.
Em estradas:
- 60 Km/h.
Velocidade mínima:
- Não poderá ser inferior à metade da máxima permitida no local.