sexta-feira, 13 de novembro de 2009

As Penas

Aos crimes são imputadas as seguintes penas, que poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto:

· Detenção – recolhimento do acusado a estabelecimento prisional;
· Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor;
· Multa – pagamento em dinheiro pela infração cometida;
· Multa reparatória – calculada com base nos danos causados;
· Indenização civil por dano – indenização às pessoas lesadas.