É seu dever:
- Transitar sem constituir perigo ou obstáculo para os demais elementos do trânsito. Todas as demais normas são derivadas deste preceito simples.
São seus direitos:
- Utilizar vias seguras e sinalizadas. Em caso de sinalização deficiente ou inexistente, a autoridade com jurisdição sobre a via deve responder e ser responsabilizada.
- Opinar e sugerir alterações a qualquer artigo ou norma do C.T.B. e receber resposta, bem como solicitar alterações em sinalização, fiscalização, e equipamentos de segurança e ser atendido ou receber resposta.
- Cobrar das autoridades a educação para o trânsito, que é prioridade definida pelo C.T.B.