Bicicletas e patinetes, bem como quaisquer veículos não motorizados, são frágeis e vulneráveis. Tem, portanto preferência sobre os demais veículos automotores.
O motorista deve:
• Dar a preferência e facilitar a passagem de ciclistas e usuários de outros veículos não motorizados, em cruzamentos e conversões à esquerda e à direita.
• Manter distância de 1,5 metros.
• Conferir constantemente pelos retrovisores, com especial atenção para os “pontos cegos”.
• Cuidar ao abrir portas do veículo, quando estiver estacionado ou parado, em congestionamentos ou cruzamentos.
• Entender que, à noite, é ainda mais difícil notar os ciclistas, pois muitos ainda não usam os refletivos previstos em lei.
• Anunciar a presença com leves toques de buzina.
O ciclista deve:
• Equipar sua bicicleta com dispositivos refletivos de segurança.
• Usar o capacete adequado. Mesmos pequenos acidentes podem resultar em traumatismos cranianos.
• Não utilizar fones de ouvido. Usar a audição exclusivamente para os sons do trânsito.
• Conscientizar-se da sua fragilidade.
• Trafegar preferencialmente por pistas exclusivas (ciclovias).
• Ser previsível, certificando-se de que está sendo visto.