Todo cidadão tem o dever de conhecer, proteger, respeitar e obedecer a sinalização de trânsito.
Em compensação, temos direito a vias sinalizadas e seguras, claramente expresso em alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
Colocação: a sinalização deverá ser colocada em local onde seja facilmente visível e legível, tanto de dia como à noite, em distância compatível com a segurança do trânsito (art.80).
Visibilidade: é proibido colocar luzes, anteparos, construções, vegetação, publicidade e inscrições, que possam confundir, interferir ou prejudicar a interpretação ou a visibilidade, comprometendo a segurança (art. 81).
Continua . . .