segunda-feira, 26 de abril de 2010

Preferência de Passagem

É desinformado quem quer, pois todos nós motoristas deveríamos conhecer melhor o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pois nele estão as informações que necessitamos para trafegar em nossas ruas e rodovias. Como por exemplo a questão da preferência de passagem.

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.

IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

Infração - grave;
Penalidade - multa.