Na postagem anterior, o enfoque foi o a preferência ao pedestre (art. 214). Neste, o objetivo é destacar a preferência ao condutor. O artigo 215 trata do assunto da seguinte maneira:
Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:
I - em interseção não sinalizada:
a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b) a veículo que vier da direita;
II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:
Infração - grave;
Penalidade - multa.