segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Circulando com Bicicletas

· Utilizar sempre que existentes, ciclofaixas, ciclovias ou acostamentos. Quando não houver, utilizar o bordo direito da pista, na mesma mão dos demais veículos.
· É proibida a circulação de ciclistas sobre calçadas de pedestres.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Circulando com Motocicletas, Motonetas e Ciclomotores:

· Conduzir utilizando sempre as duas mãos.
· Usar vestuário de proteção de acordo com especificações do Contran.
· Condutor e passageiro devem usar obrigatoriamente capacete com viseira.
· Em vias pistas múltiplas, trafegar no centro da pista da direita. Em vias de pista simples, trafegar no bordo mais à direita da pista.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Normas Gerais de Circulação e Conduta

O Capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro trata das Normas Gerais de Circulação e Conduta. Seus artigos definem o comportamento correto dos usuários das vias terrestres, principalmente dos condutores de veículos.
Muitas das Normas de Conduta lembram ou se parecem com as regras de Direção Defensiva. Isso ocorre porque ambas foram criadas tendo como objetivo a Segurança no Trânsito. Há, porém, uma grande diferença: ao desrespeitar uma norma de circulação e conduta, o condutor estará cometendo uma infração ou crime, sujeitando-se a multas, medidas administrativas e outras penalidades.
A norma mais genérica de circulação e conduta é a de que usuários das vias terrestres devem evitar qualquer ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito em geral. Não podem, igualmente obstruir o trânsito jogando ou deixando quaisquer substâncias, objetos ou obstáculos nas vias. A responsabilidade do condutor começa muito antes de conduzir o veículo pela via. (Art.26 do CTB).

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Roupas e Calçados

Ao viajar o condutor deve preferir roupas confortáveis que permitam a livre circulação sanguinea e o livre funcionamento do seu organismo, evitando roupas apertadas ou elásticos tensos demais.
É proibido ao condutor usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. (Art. 252 CTB).

Reduzir, Frear, Parar e Estacionar

  • Ao reduzir, sinalizar e evitar obstruir o fluxo dos demais veículos.
  • Não freear bruscamente, a não ser em emergências.
  • Em locais onde é "Proibido Estacionar", é permitida a parada breve para desembarque de passageiros, sempre realizada pelo lado da calçada, sem obstruir o fluxo dos demais passageiros.
  • Nunca parar na pista de rolamento. Se tiver que parar em emergência, usar a sinalização obrigatória de pisca-alerta e triângulo de segurança.

Não parar nem estacionar:

  • Em locais e horários não permitidos.
  • Em fila dupla.
  • Sobre calçadas e canteiros.
  • Sobre faixas de segurança e em esquinas.
  • Na contramão
  • Em frente a pontos de ônibus e entrada e saída de veículos.
  • Perto de hidrantes.
  • A a mais de meio metro da calçada.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Velocidade

A velocidade máxima é geralmente definida pela sinalização. Em locais sem sinalização, os limites de velocidade são os seguintes:
Em vias urbanas:
  • 30 Km/h nas vias locais.
  • 40 Km/h nas vias coletoras.
  • 60 Km/h nas vias arteriais.
  • 80 Km/h nas vias de trânsito rápido.

Em rodovias:

  • 100 Km/h para automóveis, camionetas e motocicletas.
  • 90 Km/h para ônibus e microônibus.
  • 80 Km/h para os demais veículos.

Em estradas:

  • 60 Km/h.

Velocidade mínima:

  • Não poderá ser inferior à metade da máxima permitida no local.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Direitos e Deveres do Cidadão no Trânsito

É seu dever:

  • Transitar sem constituir perigo ou obstáculo para os demais elementos do trânsito. Todas as demais normas são derivadas deste preceito simples.

São seus direitos:

  • Utilizar vias seguras e sinalizadas. Em caso de sinalização deficiente ou inexistente, a autoridade com jurisdição sobre a via deve responder e ser responsabilizada.
  • Opinar e sugerir alterações a qualquer artigo ou norma do C.T.B. e receber resposta, bem como solicitar alterações em sinalização, fiscalização, e equipamentos de segurança e ser atendido ou receber resposta.
  • Cobrar das autoridades a educação para o trânsito, que é prioridade definida pelo C.T.B.

As Vias

Via Terrestre é a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo pistas de rolamento, acostamentos, calçadas ou passeios públicos, ilhas e canteiros centrais.
As vias podem ser: ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas, rodovias e praias abertas à circulação pública.
Classificação de Vias Rurais:
  • Rodovias
  • Estradas

Classificação de Vias Urbanas (Art. 60):

  • Vias de trânsito rápido: não possuem cruzamentos diretos; não possuem semáforos nem passagens diretas para pedestres. O acesso se faz por pistas paralelas, que permitem entar com velocidade compatível com a do fluxo de trânsito.
  • Vias arteriais: ligam diferentes regiões de uma cidade, com cruzamentos ou interseções controlados geralmente por semáforos, com passagens para pedestres em nível (eles atravessam a via caminhando sobre a pista de rolamento).
  • Vias coletoras: coletam e distribuem o trânsito dentro das regiões da cidade, dão acesso a vias de maior porte e tem cruzamentos normalmente controlados por semáforos.
  • Vias locais: para trânsito local, com cruzamentos geralmente sem semáforos.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Dicas de "Preferência de Passagem"

Preferência de passagem é uma norma disciplinar que um condutor de veículo tem de passar antes que o outro. Em local sinalizado, deve ser respeitado o sinal. Em local não sinalizado, deve ser respeitada a seguinte regra:
Ao transitar por fluxos que se cruzem em local não sinalizado, terá preferência de passagem:
  1. No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
  2. No cruzamento, o que vier pela direita do condutor;
  3. No caso de rotatória não sinalizada, aquele que estiver circulando por ela;
  4. Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitando as normas de circulação.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Ainda trânsito . . .

Regra Básica de Circulação: A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitidas as excessões devidamente sinalizadas. Portanto, quando não existir faixa especial, todo veículo em movimento deve ocupar a faixa mais à direita da pista de rolamento. Quando uma pista de rolamento compor várias faixas de circulação no mesmo sentido, ficarão as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a ele destinada; e as da esquerda ficarão destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade. Também, é dever de todo condutor de veículo dar passagem pela esquerda quando solicitado. Para pedir passagem, nas áreas urbanas, é conveniente usar a buzina em toques breves. O trânsito de veículos nos passeios, calçadas e acostamentos só poderá ocorrer para entrada e saída dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento, dando preferência de passagem aos pedestres.

Por falar em trânsito, o que é isto?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para os fins de circulação, parada, estacionamento e opreração de carga ou desgarga. (Art. 1º, § 1º. CTB)

Nosso assunto é trânsito.

Estamos iniciando uma série de postagens relativas a trânsito, baseado no Código de Trânsito Brasileiro, com o objetivo de despertar em todos a curiosidade por este tema. Seremos mais um empunhando esta bandeira em defesa da vida. Acreditamos que há muito por fazer, e esperamos colaborar com nossa experiência. Contamos com a compreensão e colaboração de todos.