segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Primeiros Socorros

É um auxilio básico e rápido prestado às vítimas, no local do acidente, com o objetivo de salvar vidas, enquanto se espera por atendimento especializado. São procedimentos simples para manter a vida.

Para o Código Penal Brasileiro (Art. 135) é crime deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a pessoa ferida, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

Para o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 176, 177, 304 e 305) é do condutor do veículo a responsabilidade de prestar imediato socorro à vítima. Se não puder fazê-lo diretamente, por justa causa, deve solicitar auxílio da autoridade pública.

Portanto, é obrigação de todos prestar socorro à vítima, envolvida ou não no acidente, desde que não haja risco pessoal para quem socorre.

Todo atendimento de emergência deve basear-se nos seguintes princípios:
1) não agravar as lesões existentes (1º trauma);
2) não provocar outras lesões no acidentado (2º trauma);
3) evitar que haja mais vítimas.

O primeiro trauma são as lesões sofridas pela vítima em consequência do acidente em si: ferimentos, fraturas, contusões, queimaduras, etc. Os primeiros momentos no atendimento a essa vítima são de extrema importância para não agravar o quadro já existente. Daí a importância do socorro adequado.

O segundo trauma são lesões advindas de um socorro inadequado. Um osso fraturado (primeiro trauma) pode ocasionar rompimento de vasos sanguíneos provocando graves hemorragias ou pode ocasionar lesões na medula causando paralisia irreversível. Por isso é importante após chamar o socorro adequado e disponível, não adotar nenhuma medida heróica (movimentar a vítima sem necessidade ou sem os devidos cuidados, removê-la para um hospital de modo inadequado ou desnecessário) a fim de não provocar outras lesões agravando ainda mais a situação.

Numa situação de emergência, o primeiro passo é evitar que haja mais vítimas. Por isso avaliar a segurança do local, tanto para o atendimento a vítima quanto para as condições de trabalho da equipe ou das pessoas que prestarão os primeiros socorros. Não são necessárias mais vítimas além daquelas que a fatalidade já gerou.

Prestar o primeiro socorro não significa realizar a qualquer custo todos os procedimento existentes. Em acidentes, há ações que dizem respeito ao leigo: estacionar em segurança, sinalizar o local, chamar o resgate, informar com precisão o local do acidente, e procedimentos que dizem respeito aos especialistas: imobilização e movimentação da vítima e demais procedimentos específicos.

A principal ação do leigo, é limitar-se a manter a vida enquanto o resgate não chega.