segunda-feira, 23 de abril de 2012

Velocidade Compatível com Segurança


O Código de Trânsito Brasileiro estabelece as velocidades máximas e mínimas a serem desenvolvidas pelos condutores. Qual a ideal? A máxima? A mínima? Talvez nenhuma delas. A velocidade ideal é aquela regulada pelo motorista defensivo. Para desenvolver velocidade compatível, e todo o motorista defensivo, deve:

• Observar constantemente as condições físicas da via e suas características;

• Levar em conta o tipo de veículo que está dirigindo e seu estado de conservação;

• Estar ciente do tipo de carga ou pessoas que está transportando;

• Levar em consideração a intensidade do trânsito: quantidade de veículos, ciclistas, pedestres;


• Acompanhar o fluxo do trânsito, sem desrespeitar a velocidade máxima permitida;

• Evitar andar demasiadamente devagar.

Para melhor ser compreendido, vamos relembrar o artigo 218 do CTB que versa sobre “transitar em velocidade superior à máxima permitida” que foi alterado em 25 de julho de 2006 pela Lei nº 11.334, que ampliou de duas para três categorias a infração por excesso de velocidade, o que acabou abrandando a lei e favorecendo os condutores, pois anteriormente, bastava apenas transitar 20% acima da velocidade regulamentada, que já seria suficiente para um processo de suspensão do direito de dirigir, enquanto que a atual redação dispôs que é necessário estar acima de 50% da velocidade permitida para que a penalidade de suspensão possa ser aplicada.

Atualmente as infrações de excesso de velocidade são classificadas como média para velocidade superior a máxima em até 20%, grave para velocidade superior em mais de 20% até 50%, e gravíssima para velocidade superior em mais de 50%, que nesse caso, gera a suspensão do direito de dirigir de dois a sete meses, e na reincidência, suspensão de oito a dezesseis meses, conforme critérios da Resolução nº 182/05-CONTRAN.

Por tanto, a nova lei abrandou o controle repressivo, pois antes bastava ultrapassar a velocidade máxima em mais de 20% para que a infração fosse considerada gravíssima. Agora, isto só ocorre com excesso acima de 50% do limite permitido.