segunda-feira, 5 de março de 2012

Fique Esperto !!!


O veículo deve ser conduzido pelo lado direito da via, admitindo-se às exceções devidamente sinalizadas, deixando o lado esquerdo livre para a ultrapassagem de outro veículo. O condutor deve estar sempre atento aos demais veículos, observando sempre a sinalização e fiscalização. Como se caracteriza a ultrapassagem? É simples, basta observar.
É avançar à frente de outro veículo, mudando de faixa de circulação e retornando à sua faixa de origem, após a manobra. Para ultrapassar outro veículo o motorista deve fazê-lo sempre pela esquerda, verificando o trânsito em sentido contrário (em se tratando de via de mão dupla) e fazendo os sinais convencionais com o braço, ou utilizando o pisca-pisca. Não se deve esquecer também, dos espelhos retrovisores.

Alguns cuidados são importantes relembrar:

• Veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
• Quando o condutor for ultrapassar um veículo de transporte coletivo, que esteja parado para embarque e desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigir com mais atenção ou parar o veículo, visando a segurança dos pedestres.
• A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais regras de circulação.
• A ultrapassagem pela direita, só poderá ser realizada, quando o veículo que estiver à frente, tomar a faixa da esquerda e indicar por sinal que vai entrar à esquerda.

Onde é proibido ultrapassar?

• Nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente.
• Nas faixas de pedestres.
• Nas pontes, viadutos ou túneis.
• Nas passagens de nível.
• Nos cruzamentos.