segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Causas e Efeitos dos Acidentes


Os acidentes estão relacionados com as falhas humanas, com os atos inseguros dos condutores e com as condições de insegurança do ambiente (condição dos veículos, vias, trânsito). A maior parte dos acidentes de trânsito, são provocados por falha humana, isto é, na maioria absoluta dos casos, o acidente é causado pelo condutor.

Os acidentes resultados, através de falhas humanas, podem ser reduzidos e evitados com:
- Treinamento e educação;
- Ajustamento pessoal (postura do condutor);
- Supervisão e disciplina;
- Uso de equipamentos de segurança e proteção individual.

Atos inseguros do motorista: É a atitude do condutor que contraria normas de segurança ou o bom senso (exemplo: dirigir em alta velocidade, avançar sinal vermelho, conservar automatismos incorretos, negligência, imprudência, imperícia).

Automatismos: São gestos ou ações efetuadas pelo condutor de forma não consciente. São reflexos adquiridos pela prática na direção do veículo.

Exemplos de automatismos corretos: Engrenar as marchas corretamente e no tempo certo, deixar o veículo em ponto neutro nos semáforos, dirigir com a cabeça voltada para frente, posicionar o corpo corretamente, etc

Exemplos de automatismos incorretos: Deixar de sinalizar ao fazer uma parada ou mudança de direção, andar com o pé apoiado no pedal da embreagem, inclinar a cabeça (principalmente nas curvas), posicionar o corpo incorretamente (provocando desequilíbrio e descontrole dos comandos), segurar o volante de maneira incorreta (provocando a falta de domínio da direção), etc.

Condição Insegura: esta condição não se refere às condições físicas ou ações do condutor, mas sim as condições perigosas do ambiente, que podem causar um acidente, como: chuva, neblina, pista escorregadia, lombadas, buracos na pista, sinalização precária, etc.

Os efeitos dos acidentes podem ser:
- Danos materiais recuperáveis ou não;
- Danos pessoais com incapacidade temporária;
- Danos pessoais com incapacidade permanente parcial;
- Danos pessoais com incapacidade permanente total;
- Danos pessoais resultando em morte.