segunda-feira, 11 de abril de 2011

Infrações de Trânsito

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, infração é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código, portarias e resoluções de trânsito. As infrações são classificadas de acordo com a gravidade.

Penalidades: São sanções impostas aos infratores, aplicadas pelo Detran, Prefeitura, Polícia Rodoviária e outros órgãos com jurisdição sobre a via.

• Advertência por Escrito: imposta com finalidade educativa aos que cometerem infração leve ou média, não reincidentes e que tenham boa conduta.

• Multas: são penalidades impostas à quase totalidade das infrações. Os pontos e valores são proporcionais à gravidade.

• Suspensão do Direito de Dirigir: aplicadas em certos crimes e infrações ou quando exceder o número de pontos. Pode variar de 01 mês a 01 ano, ou de 06 meses a 02 anos (reincidente).

• Apreensão do Veículo: em depósito do órgão responsável, ônus do proprietário, por até 30 dias. A restituição se fará após pagas as multas, taxas e despesas com a remoção.

• Cassação da CNH: o condutor terá que reiniciar processo para obter nova habilitação, após o prazo de dois anos.

• Cassação da Permissão para Dirigir: ocorre após infração gravíssima ou grave ou reincidência em média, tendo o infrator que reiniciar o processo de habilitação.

• Curso de Reciclagem: obrigatório ao infrator com direito de dirigir suspenso, ou que tenha provocado acidente grave, ou ainda que foi condenado por delito de trânsito.

Medidas Administrativas: Impostas pelo agente de trânsito nos locais das infrações.

• Retenção do Veículo: quando a irregularidade pode ser sanada no local da infração.

• Remoção do Veículo: veículo estacionado de forma irregular, sem a presença do condutor.

• Recolhimento do Documento de Habilitação – CNH e PPD: sob suspeita de adulteração ou inautenticidade do documento.

• Recolhimento do Certificado de Registro: sob suspeita de adulteração ou inautenticidade do documento ou quando não feita a transferência de propriedade no prazo de trinta dias.

• Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual: sob suspeita de adulteração ou inautenticidade do documento, com prazo vencido, no caso de retenção do veículo, quando não for possível sanar a irregularidade no local.

• Transbordo do Excesso de Carga: toda vez que o veículo apresentar excesso de peso.

• Teste de Alcoolemia ou Perícia: em caso de acidente, quando solicitado por agente de trânsito ou sob suspeita de estar alcoolizado.

• Realização de Exames: a legislação prevê que o agente de trânsito pode requerer ao condutor a realização de novos exames.