segunda-feira, 18 de abril de 2011

Apreensão do Veículo

A apreensão do veículo consiste na sua retirada de circulação por não preencher os requisitos legais, principalmente aqueles que envolvem segurança. É uma penalidade suplementar à de multa. Todo veículo apreendido deve ser recolhido ao depósito podendo permanecer nele pelo período de até trinta dias. O veículo somente será liberado após o pagamento das multas, taxas e despesas com remuneração e estada e demais encargos previstos na legislação.

Ocorrerá a apreensão do veículo quando o condutor:

• Dirigir o veículo ou entregar a outra pessoa:
1. sem estar habilitado(a);
2. com CNH cassada;
3. com CNH ou Permissão para Dirigir com categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
4. com o direito de dirigir suspenso.

• Disputar corrida por espírito de emulação;

• Transitar com o veículo:
1. sem estar licenciado ou registrado;
2. sem lacre da placa traseira;
3. sem qualquer uma das placas ou com uma das placas sem estar legível.