Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Estamos cada vez mais adquirindo o hábito de andar de bicicleta. Mas não nos damos conta que a cidade continua com o mesmo número de ruas a uma quantidade maior de automóveis. Portanto precisamos ter consciência de que as bicicletas são perigosas no trânsito porque, pequenas, silenciosas e relativamente velozes, geralmente são conduzidas por menores que desrespeitam as normas legais e tem que disputar espaço com veículos maiores e mais velozes.
Então, é recomendável ao condutor que:
• Mantenha distância segura de seguimento;
• Mantenha distância lateral de 1,5 metros;
• Dê-lhe a preferência;
• Tenha cuidado maior nas conversões à direita e esquerda;
• Tome cuidado ao abrir aporta do carro.
E ao ciclista:
• Equipe sua bicicleta com os equipamentos obrigatórios;
• Procure circular em ciclovias e ciclofaixas, quando existirem;
• Respeite os sinais e as normas de circulação previstas pelo código de trânsito;
• Circule de modo a ver e ser visto; mantenha distância em relação aos demais veículos; segure o guidom com as duas mãos;
• Não faça malabarismo.