Poucas pessoas conhecem o que trata o artigo a seguir.
Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Ou seja, não havendo vítima, o condutor deverá remover seu veículo para um local seguro. Como, mais a frente junto ao meio-fio ou acostamento em caso de rodovia.
Vale lembrar o seguinte: Quando houver vítima, quem deve atender a ocorrência é a polícia militar, caso contrário, quem deve ser chamado é a empresa que regulamenta o trânsito na cidade (existem cidades que mantém convênio com e a polícia militar, e ela também regulamenta o trânsito).