segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Sirene

Quantas vezes nos deparamos com a situação colocada no exemplo a seguir: estamos parados no semáforo aguardando o sinal verde e escutamos uma sirene. Pronto, está feito a confusão. Vai cada um para um lado. Se todos os condutores, inclusive os que conduzem estes veículos, soubessem se posicionar, o problema estaria resolvido. Mas para isso precisamos conhecer melhor o artigo 29 inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art.29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha, observadas às seguintes disposições:

a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código.