quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Multa de Trânsito: Punição ou educação

Por José N. Padilha*

Do ato do agente de fiscalização de constatar uma infração de trânsito e colocar ela no bloco de infração, do órgão autuador informar o condutor de que ele foi flagrado cometendo uma determinada infração, passa-se cerca de 30 dias.

Neste intervalo de tempo, a medida ainda não foi educativa, muitas vezes ela é recebida com revolta, pois o mesmo por vezes não lembra o que estava fazendo naquele dia, naquela determinada hora.

Nosso cérebro tem uma memória seletiva, e somente algumas informações mais importantes é que ficam armazenadas em nossa memória de longa duração. Cometer uma infração de trânsito, quando passa a ser habitual no condutor, dificilmente após um mês, ele lembrará que a fez, pois elas fazem parte daqueles milhares de ações que realizamos cotidianamente, rotineiramente e que não precisamos refletir muito se elas são certas ou erradas, vai ou não prejudicar alguém e se haverá alguma conseqüência sobre este ato, é uma ação motora do corpo, estendida ao veículo, ficando somente armazenadas em nossa memória de curta duração.

No entanto, se o auto de infração for lavrado na presença do condutor, ele imediatamente terá a possibilidade de fazer uma defesa prévia de sua conduta e na maioria das vezes, reconhecer o erro, dando a ele a possibilidade imediata de uma mudança comportamental e ao agente fiscalizador o papel de educador.

Porém, a partir da experiência empírica, se percebe que algumas pessoas, mesmo sendo flagradas cometendo a infração, buscam justificativas para o seu ato, esquecendo que o trânsito é um espaço coletivo, onde cada um deve ter sua parcela de respeito, obrigação e responsabilidade. Nestes casos somente a abordagem torna-se ineficaz se não tiver também a ação punitiva.

*Coordenador da Assessoria de Educação para o Trânsito da EPTC.


segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Ainda Bem !

A situação já foi bem pior. Algum tempo atrás se houvesse uma colisão qualquer, sem vítimas, os condutores não retiravam seus veículos de maneira nenhuma do local até a chegada do policial militar, para fazer a ocorrência. Hoje ele sabe que se permanecer no local, receberá multa por obstruir a via pública. O artigo 178 explica melhor.

Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

Infração - média;

Penalidade - multa.




segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Lixo Não !!!

Jogar lixo pela janela do carro é no mínimo falta de educação. Além de sujar a via pública, pode atingir algum pedestre.

Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

Infração - média;
Penalidade - multa.




segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Velocidade Mínima

Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Onde Andar

Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.