quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Multa de Trânsito: Punição ou educação

Por José N. Padilha*

Do ato do agente de fiscalização de constatar uma infração de trânsito e colocar ela no bloco de infração, do órgão autuador informar o condutor de que ele foi flagrado cometendo uma determinada infração, passa-se cerca de 30 dias.

Neste intervalo de tempo, a medida ainda não foi educativa, muitas vezes ela é recebida com revolta, pois o mesmo por vezes não lembra o que estava fazendo naquele dia, naquela determinada hora.

Nosso cérebro tem uma memória seletiva, e somente algumas informações mais importantes é que ficam armazenadas em nossa memória de longa duração. Cometer uma infração de trânsito, quando passa a ser habitual no condutor, dificilmente após um mês, ele lembrará que a fez, pois elas fazem parte daqueles milhares de ações que realizamos cotidianamente, rotineiramente e que não precisamos refletir muito se elas são certas ou erradas, vai ou não prejudicar alguém e se haverá alguma conseqüência sobre este ato, é uma ação motora do corpo, estendida ao veículo, ficando somente armazenadas em nossa memória de curta duração.

No entanto, se o auto de infração for lavrado na presença do condutor, ele imediatamente terá a possibilidade de fazer uma defesa prévia de sua conduta e na maioria das vezes, reconhecer o erro, dando a ele a possibilidade imediata de uma mudança comportamental e ao agente fiscalizador o papel de educador.

Porém, a partir da experiência empírica, se percebe que algumas pessoas, mesmo sendo flagradas cometendo a infração, buscam justificativas para o seu ato, esquecendo que o trânsito é um espaço coletivo, onde cada um deve ter sua parcela de respeito, obrigação e responsabilidade. Nestes casos somente a abordagem torna-se ineficaz se não tiver também a ação punitiva.

*Coordenador da Assessoria de Educação para o Trânsito da EPTC.