segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Ainda Bem !

A situação já foi bem pior. Algum tempo atrás se houvesse uma colisão qualquer, sem vítimas, os condutores não retiravam seus veículos de maneira nenhuma do local até a chegada do policial militar, para fazer a ocorrência. Hoje ele sabe que se permanecer no local, receberá multa por obstruir a via pública. O artigo 178 explica melhor.

Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

Infração - média;

Penalidade - multa.