· É proibido transportar passageiros nas partes externas do veículo.
· É obrigatório o uso de cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
· Cada cinto só pode ser usado por um ocupante do veículo.
· Crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros (centrais, de preferência) com cinto de segurança (subabdominal) ou sistema de retenção equivalente.
· É permitido o transporte não remunerado de crianças menores de dez anos no banco dianteiro, usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, quando o veículo só tiver banco dianteiro ou quando a lotação do banco traseiro exceder sua capacidade. Neste caso, deve ocupar o banco dianteiro a criança de maior estatura (Res.15/98, CONTRAN);
· É proibido o transporte de crianças menores de sete anos em motocicletas, motonetas e ciclomotores.