segunda-feira, 29 de março de 2010

Proteção Legal à Fragilidade do Pedestre

O ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, se equipara ao pedestre em direitos e deveres.
O Código de Trânsito Brasileiro reconhece a importância do pedestre como usuário das vias, disciplinando seus direitos e deveres em vários artigos: 26, 29, 68, 69, 70, 254, etc... Devido à sua fragilidade, a legislação o protege, de modo a assegurar sua integridade na circulação. É o que diz mais especificamente o § 2º do artigo 29: “em ordem decrescente, os veículos de maior porte são sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos pela incolumidade dos pedestres”.
Então, os condutores devem lembrar-se que, como medida de segurança, ao pedestre deve ser dada prioridade em qualquer situação.