segunda-feira, 7 de março de 2011

Nunca Tranque o Cruzamento


Não é a toa que junto a alguns semáforos estejam placas lembrando aos condutores para não ficar no meio do cruzamento. É tão importante a recomendação, que existe no Código de Transito Brasileiro um artigo que faz referência à este fato.

Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.