segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Precisamos Ultrapassar?

Para que aconteça um acidente, alguém comete um erro. Certo? Mais ou menos. Para nosso exemplo aqui, podemos dizer que isentando o condutor por problemas mecânicos e/ou na pista, todo o restante fica por conta de quem conduz o veículo. Vejamos: 34% da causa presumível dos acidentes de trânsito são por falta de atenção, 24% são por desobediência a sinalização, 18% por velocidade incompatível, 13% por ultrapassagem indevida, 3% para defeito mecânico, 3% para defeito na pista e 5% para outros fatores.

Mas o mais impressionante é que quase 65% dos acidentes ocorrem durante o dia, com visibilidade boa e em retas, com veículos em sentidos opostos o que nos faz imaginar num primeiro momento em ultrapassagem. O que devemos lembrar sempre quando estamos para efetuar esta manobra é de que não podemos errar neste cálculo. Se não conhecemos o local, fica mais complicado, pois temos de levar em consideração o que estamos ultrapassando. Se for um veículo pequeno tudo bem, mas se for um caminhão tipo destes que transportam outros veículos, aí a coisa fica mais séria. Então o mais prudente é esperar um pouco atrás e ter certeza de vai chegar ao seu destino vivo, pois sempre tem alguém esperando por nós. Para que arriscar?

Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.