segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Cruzamentos não Sinalizados


Nos cruzamentos não sinalizados, o artigo 29, III, letra C, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que terá prioridade de passagem “o que vier pela direita do condutor”. Na presente situação, o veículo número um tem prioridade de passagem. Através da determinação do artigo citado, fica claro que a preferência não é do veículo de maior peso, da rua mais larga ou de maior movimento. Contudo, se o condutor do veículo número um tiver bons conhecimentos de direção defensiva ou preventiva, embora saiba que tem a vantagem da preferência, mostrar-se-á extremamente cauteloso e atento com relação ao comportamento do veículo número dois. Vale a regra, mas mais vale a efetiva parada do outro veículo. Se o condutor prioritário perceber que o veículo não prioritário não está reduzindo a velocidade, deverá abrir mão imediatamente do direito da preferência, para evitar a colisão; quanto maior for a demora, maiores serão as lesões corporais e os danos materiais causados. Dificilmente um condutor de automóvel não prioritário escaparia com vida ou sem lesões graves, se num cruzamento colidisse a 50 ou 60 km/h contra um ônibus ou caminhão, sem o uso do cinto de segurança. Se viesse a colidir nas rodas, estaria como se batendo contra um rochedo e teria fratura de costelas e amassamento do tórax. Se viesse a colidir no vão existente entre as rodas dianteiras e traseiras, com cinto ou sem cinto de segurança, teria a cabeça triturada ou, na pior das hipóteses, decepada. No trânsito, morre-se fácil e rapidamente.

O Eng. David Duarte Lima, PhD em Segurança de Trânsito, aponta que, em 60% das colisões, a velocidade é inferior a 50 km/h. A força do impacto de uma colisão a 50 Km/h corresponde 35 vezes ao peso da pessoa. Se uma pessoa pesa 75 quilos, a força do impacto será de 2.600 quilos. É óbvio que a pessoa não conseguirá suportar todo esse peso. É o cinto de segurança que faz esse trabalho. Sem o cinto, são conhecidas mortes em colisões a partir de 20 Km/h.