Por Mary Estela Gonçalves Viana*
No trânsito, em primeiro lugar, somos todos pedestres. Embora esse espaço seja um sistema complexo que apresenta diversos protagonistas, ao fazermos nossos deslocamentos devemos priorizar o “caminhante”. A cultura do automóvel é muito forte em nossa sociedade e a valorização de “ter um carro” é premente para a maioria das pessoas.
A idéia que surge imediatamente ao se falar em trânsito é a de máquinas disputando os espaços nas vias. Mas quem as dirige? Precisamos começar a falar e a pensar em trânsito como responsabilidade e conseqüência da conduta humana. O comportamento das pessoas quando dividem os espaços públicos é, na maioria das vezes, egoísta e competitivo, isso acontece em razão de uma lógica consumista e da valorização demasiada do automóvel como instrumento de demonstração de “status”. A prática da empatia pode ser um antídoto para melhorar o convívio social nos deslocamentos. A solidariedade, o respeito, a gentileza, a educação e a responsabilidade devem fazer parte do nosso dia a dia ao transitarmos pela cidade. Precisamos urgentemente transformar o nosso trânsito para que ele não ceife mais vidas! Precisamos urgentemente tornar o nosso trânsito mais humano! Como dizia Charlie Chaplin “Mais que de máquinas, precisamos de humanidade”.
Por isso nos nossos deslocamentos são necessários alguns cuidados para que possamos reduzir os acidentes.
Por exemplo, com as crianças:
A criança com idade inferior a dez anos sempre deve utilizar o banco traseiro do veículo, com o dispositivo de retenção adequado a sua idade:
De 0 a 1 ano de idade, usa-se o dispositivo de retenção “bebê-conforto”. Lembrando que ele deve ser voltado para o vidro traseiro e preso pelo cinto de segurança.
De 1 a 4 anos, obrigatoriamente, a criança deve utilizar a cadeirinha, presa com o cinto de segurança, conforme a orientação do manual do equipamento.
De 4 a 7 anos e meio, poderá ser usado o assento de elevação para ajustar o uso do cinto ao corpo da criança.
A partir de 7 anos e meio, deverá ser utilizado o cinto de segurança.
Conforme a Deliberação nº 100 do CONTRAN, o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá, excepcionalmente, ser realizado no banco dianteiro do veículo, sempre com o devido dispositivo de segurança:
I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança sub-abdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Com os pedestres:
Mantenha atenção constante;
Sempre que possível ande na calçada;
Ver e ser visto pelo motorista reduz o risco de atropelamentos;
Na travessia aguarde na calçada, olhe para os dois lados, atravesse sempre que possível na faixa de pedestre, utilize o Novo Sinal nas faixas de pedestres não semaforizadas, evite atravessar nas curvas e entre veículos, atravesse sempre em linha reta.
Pedestre, seja responsável, o sinal também vale para você.
Se a criança for pequena ao andar pela rua, pegue-a pelo pulso será mais difícil para ela escapar da mão.
Na neblina ou cerração:
Atenção redobrada à circulação (pedestres, ciclistas e outros veículos);
Manter a luz de posição (o primeiro modo de iluminação dos veículos) ou faróis ligados;
Trafegar em velocidade moderada;
Manter distância segura do veículo que está à frente;
Sinalizar todo e qualquer movimento com antecedência;
Cuidado nas ultrapassagens, conversões e retornos necessários;
Acionar palhetas do pára-brisa se o mesmo estiver úmido;
Os motociclistas devem manter as viseiras de seus capacetes ou óculos de proteção limpos;
Se a visibilidade estiver muito prejudicada, aguardar a redução da neblina.
Para motoristas:
Todo condutor de veículo tem por obrigação estar em dia com a manutenção do seu veículo por isso é importante fazer uma revisão diária nas condições do mesmo com base no artigo Art. 27 Lei 9503/97. “Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino”.
Para fazer uma revisão básica basta seguir o GALOPE.
Quanto custa para fazer esta revisão diária?
Apenas alguns minutos que podem fazer a diferença para sua segurança ou para aqueles infratores de plantão economia no bolso.
G - combustível (a falta dele gera infração de natureza média valor Art.180 R$85,13)
A - água (Sistema de arrefecimento e lavador do limpador de para brisa Art.230IX R$127,69), garante uma longevidade do seu motor.
L - luzes (sistema de iluminação dialoga com os outros e painel do veículo que dialoga com você Art.230IX R$127,69), garante uma melhor comunicação entre os demais usuários da via.
O - óleo (motor, caixa, dir. hidráulica, fluido de freio), garante uma longevidade ao coração de seu veículo, o óleo de motor deve ser verificado no mínimo uma vez por semana e o fluído de freio que deveria ser trocado uma vez ao ano.
P - Pneus (inclusive o estepe) o único ponto de contato com o solo e estando bem calibrado vai ter uma maior durabilidade, economia de combustível e um melhor atrito com o solo e não esquecendo sempre de calibrar o estepe.
(Art.230IX R$127,69)
E - equipamentos obrigatórios conforme resolução 14/98 CONTRAN (macaco, triângulo, chave de rodas Art.230IX R$127,69)
Lembre-se: Sua segurança vale ouro.
*Agente de Trânsito da Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC