A bicicleta tem direito ao trânsito, como outro veículo qualquer. Como ela é um veículo de tração humana, é lógico que vários fatores contribuem para que cada um pedale de forma diferente.
Mas o que todo motorista tem de saber, é que devemos dirigir com mais atenção, observando os ciclistas que trafegam na via, e o mais importante, ao ultrapassar um ciclista, podemos dar um breve toque na buzina e fazer a manobra deixando espaço entre o veículo e a bicicleta.
Porém, os ciclistas precisam saber que:
Quando não houver ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos, somente trafegar nos bordos da pista de rolamento;
Somente trafegar em sentido contrário ao dos veículos quando houver autorização da autoridade de trânsito e o trecho ser dotado de ciclofaixa;
A circulação de bicicletas sobre os passeios somente será permitida desde que autorizada e o local dispuser de sinalização;
O ciclista desmontado e empurrando a bicicleta será equiparado ao pedestre;
Manter a bicicleta em condições de circulação e com todos os equipamentos exigidos.