Por Valter Ferreira da Silva*
Felipe Espindola Carmona**
Gabriela Gonchoroski Gonsalves***
Lembre-se também que ao acomodar a carga ou mercadoria a ser transportada ela deve estar de acordo com o equipamento utilizado. A Lei 12.009/2009 proíbe o transporte de gás, água mineral e materiais inflamáveis em baús ou grelhas, para este tipo de transportes será necessário a utilização de sidecar ou triciclos certificados pelo INMETRO.
O excesso de bagagem também poderá caracterizar infração, segundo o CTB - Código de Trânsito Brasileiro; E se a mercadoria não estiver bem acomodada poderá cair na pista e causar sérios acidentes.
A Resolução do CONTRAN 356 estabelece as normas para enquadramento do baú utilizado para o moto frete: I - largura: 60 (sessenta) cm, desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores; II - comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e III - altura: não poderá exceder a 70 (setenta) cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo.•.
Lembre-se: Transitar com carga superior aos limites estabelecidos é infração grave, penalizada com multa e retenção do veículo.
Cuidados com a carga e mercadoria são essenciais, veja algumas dicas:
• Carga sempre bem fixada na motocicleta (uso de “aranha” ou extensores)
• O melhor modo de transporte é o que utiliza “alforjes” apoiados nos bancos (permite carregar maior peso).
• O uso de bauleto na traseira da moto limita o peso a ser transportado e quando excede o peso, prejudica o alongamento do quadro que lhe serve de transporte, podendo rachar ou quebrar este suporte.
• Quando o bauleto está fixado por sobre o banco do carona, ele amplia a capacidade de carga da motocicleta. Lembre-se, porém, de que toda a carga transportada, deve estar fixa ao baú, para que não se desloque nas curvas, causando deslocamento de forças nas curvas.
• A grade existente na parte traseira da motocicleta, não serve de apoio para o passageiro. Quando ele se apoia na grade, seu peso desloca-se para a retaguarda, elevando a roda dianteira, diminuindo o atrito e a consequente capacidade de manobra do veículo. Lembre-se que a motocicleta freia com 70% de dianteira. O carona abraça o condutor ou afirma-se nas alças sob o banco.
*Motociclista Profissional
Diretor Presidente SINDIMOTO/RS
**Motociclista Profissional
Diretor Jurídico SINDIMOTO/RS
***Motociclista Profissional;
Dirigente Sindical SINDIMOTO/RS;
Acadêmica em Ciência Política.