segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Buzina

No perímetro urbano é apenas permitido usar o sinal sonoro (buzina) para as advertências necessárias, a fim de evitar acidentes, sendo vedado, portanto, fazê-lo para chamar alguém, comemorar acontecimentos felizes ou mesmo festejar vitórias. Fora das áreas urbanas, poderá fazê-lo quando for conveniente advertir outro condutor, com o propósito de ultrapassá-lo, embora o mais eficaz seria fazê-lo através das luzes do veículo.

É proibido acionar buzina ou sinal sonoro: no período compreendido entre 22 horas e 6 horas e em locais onde haja sinalização proibindo o uso deste tipo de sinal.
No Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 227 é descrito da seguinte maneira:

Art. 227. Usar buzina:

I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III - entre as vinte e duas e às seis horas;

IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração - leve;

Penalidade - multa.