Mesmo sendo motoristas, não podemos esquecer, que também somos pedestres. E por tanto temos deveres e proibições também.
Nossos Deveres:
Nas estradas andar sempre em sentido contrário ao dos veículos e em fila única, utilizando obrigatoriamente, o acostamento, onde existir;
Nas vias urbanas, onde não houver calçada ou faixas privativas a ele destinadas, andar sempre à esquerda da via, em fila única e em sentido contrário ao dos veículos;
Somente cruzar a via pública na faixa própria, obedecendo à sinalização;
Quando não houver faixa própria, atravessar a via pública perpendicularmente às calçadas e na área de seu prolongamento;
Obedecer a sinalização.
Nossas Proibições:
Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-lo onde for permitido;
Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão;
Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com e devida licença da autoridade competente;
Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
Desobedecer a sinalização de trânsito específica.