Ao viajar, o condutor deve preferir roupas confortáveis que permitam a livre circulação sanguínea e o livre funcionamento do seu organismo, evitando roupas apertadas ou elásticos tensos demais. Não devemos esquecer também do calçado que usamos ao dirigir. Este item é tão importante que está incluso no CTB.
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.