Por Juranês Guimarães de Castro Junior*
Simples, objetivo e direto, nos centros urbanos um dos principais locais onde acontecem acidentes de trânsito são os cruzamentos, pura e simplesmente por se deixar de lado normas básicas de segurança e o desrespeito às normas gerais de circulação e conduta. Se elas fossem seguidas à risca não teríamos os chamados “acidentes” de trânsito, o que a meu ver está com a nomenclatura equivocada, mas será tema de um futuro artigo. Bem, voltando aos cruzamentos, boa parte destas ocorrências acontecem neles, devido à falta de ATENÇÃO, que é um fator fundamental no trânsito. Isto sem falar de imprudência e imperícia, vivendo no fio da navalha, pois os dados estatísticos nos indicam que cada vez mais os usuários da via pública não sabem dividir o espaço público, atribuindo o problema sempre aos outros, conforme pesquisa do Instituto Methodus feita sobre o trânsito da capital.
Segundo levantamentos estatísticos, os acidentes em cruzamentos acontecem onde há sinalização, o que isso significa? Alguém não respeitou as regras básicas de circulação e conduta. O preceito do Artigo 44 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diz que: ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
Por falar nesse assunto, é fato que condutores infratores desrespeitam regras de trânsito em nome de uma falsa sensação de segurança, afirmando que em certos locais e horários avançam o sinal vermelho do semáforo ou não respeitam a placa de parada obrigatória por receio de assaltos em determinadas vias. Só lembrando que estatisticamente o número de acidentes em cruzamentos é maior que o número de ocorrências registradas de assaltos em cruzamentos. Portanto, para que se evitem essas situações, tenho uma sugestão simples: reduza a velocidade bem antes de chegar nele, com certeza o sinal já estará aberto e você não ficará exposto. Lembrando, o artigo 208 do CTB funciona 24 horas por dia.
*Agente de Fiscalização de Trânsito
Assessoria de Educação para o Trânsito da EPTC