segunda-feira, 28 de junho de 2010
Aproveite e Viva Mais, Reeduque-se
Estudos internacionais revelam que os motoristas que foram submetidos a cursos de direção defensiva apresentaram menos infrações de trânsito e se envolveram em menor número de acidentes quando comparados com outros motoristas que não receberam essas instruções. Certamente, no Brasil não é diferente.
Ser motorista defensivo é uma questão de atitude, uma questão de querer fazer.
Submeter-se periodicamente a curso de reciclagem, antes de ser um “castigo” , deveria ser uma atividade de prazer e renovação em benefício da vida.
Deveríamos perceber que determinada atitude nossa no trânsito, pode acarretar em acidente. Portanto, evitar acidentes ou diminuir suas conseqüências está perfeitamente dentro de nossas possibilidades. O que devemos fazer é buscar informações para que adquira conhecimento em relação ao assunto, e não sair por aí cometendo imprudência no trânsito.
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" I D E T R A N "
segunda-feira, 21 de junho de 2010
O Que Fazer
Ao
presenciar um acidente de carro, as pessoas se deparam com dúvidas sobre como
prestar o primeiro atendimento e pedir ajuda. Prestar socorro é um ato de
solidariedade e os primeiros cuidados prestados a qualquer vítima de acidentes
ou doenças podem proteger sua vida, reduzir sofrimentos e manter a pessoa em
condições de esperar o socorro médico. Por isso, é sempre bom conhecer o que
pode ser feito nas situações que acontecem com mais frequência em um acidente
automobilístico.
Tomar
algumas providências junto ao local é importante. Sinalize a cena do acidente.
Se, ocorreu na cidade, estacione seu carro em local seguro e afastado do
acidente, ligue o pisca alerta, certifique-se que não existe fio da rede
elétrica próximo. Se for o caso, desligue o(s) veículo(s) envolvido(s) no
acidente e coloque o triângulo no mínimo a 30 metros. Se o acidente ocorreu em
rodovia, o procedimento é praticamente o mesmo, adequando-se às condições do
ambiente (se for o caso também sinalize com galhos de árvores ou vegetação
baixa).
Lembre-se: quem presta o primeiro atendimento
deve estar consciente de seus limites. Não tente substituir o profissional
especializado.
Após
certificar-se que o local está livre de novos acidentes, a primeira providência
a tomar é telefonar para o socorro. Se houver vítima, ligue para a polícia (190).
Caso o acidente seja em uma rodovia com pedágio, ligue para a concessionária
responsável (deve haver números de telefones em placas ao longo da rodovia). Ao
telefonar, é importante descrever a situação do local.
Se
houver condições de perceber, informe se foi uma colisão, um abalroamento, um
choque ou atropelamento. Tente ser o mais exato na localização do acidente,
indicando o nome da rua ou rodovia, o número de um prédio próximo ou o
quilômetro e o sentido do mesmo. Procure perceber ainda o número de feridos e a
faixa etária (bebê, criança, adulto, idoso), se as vítimas estão conscientes ou
não, se há queimados ou presos nas ferragens, e ainda se há vazamento com risco
iminente de incêndio.
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" I D E T R A N "
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Acidentes
Os acidentes podem ser não evitáveis e
evitáveis.
O acidente não
evitável é um acontecimento casual, fortuito, imprevisível em que ninguém
tem culpa. Os envolvidos são vítimas porque nada puderam fazer. São acidentes
não evitáveis: um vendaval que destrói árvores, um raio que atinge uma casa.
O acidente evitável
é um acontecimento causal, isto é, consequência de várias causas que
poderiam ter sido evitadas por atitudes defensivas. São atos ilícitos, podendo
chegar aos crimes e às contravenções.Os envolvidos são culpados e não vítimas,
tendo que responder por seus atos perante a lei. A maioria dos acidentes de
trânsito são acidentes evitáveis porque sempre há alguém que deixou de fazer
alguma coisa para evitar que acontecessem: desrespeitou a sinalização, não
cuidou do veículo, transgrediu normas.
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" I D E T R A N "
segunda-feira, 7 de junho de 2010
Automóvel x Bicicleta
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Estamos cada vez mais adquirindo o hábito de andar de bicicleta. Mas não nos damos conta que a cidade continua com o mesmo número de ruas a uma quantidade maior de automóveis. Portanto precisamos ter consciência de que as bicicletas são perigosas no trânsito porque, pequenas, silenciosas e relativamente velozes, geralmente são conduzidas por menores que desrespeitam as normas legais e tem que disputar espaço com veículos maiores e mais velozes.
Então, é recomendável ao condutor que:
• Mantenha distância segura de seguimento;
• Mantenha distância lateral de 1,5 metros;
• Dê-lhe a preferência;
• Tenha cuidado maior nas conversões à direita e esquerda;
• Tome cuidado ao abrir aporta do carro.
E ao ciclista:
• Equipe sua bicicleta com os equipamentos obrigatórios;
• Procure circular em ciclovias e ciclofaixas, quando existirem;
• Respeite os sinais e as normas de circulação previstas pelo código de trânsito;
• Circule de modo a ver e ser visto; mantenha distância em relação aos demais veículos; segure o guidom com as duas mãos;
• Não faça malabarismo.
Infração - média;
Penalidade - multa.
Estamos cada vez mais adquirindo o hábito de andar de bicicleta. Mas não nos damos conta que a cidade continua com o mesmo número de ruas a uma quantidade maior de automóveis. Portanto precisamos ter consciência de que as bicicletas são perigosas no trânsito porque, pequenas, silenciosas e relativamente velozes, geralmente são conduzidas por menores que desrespeitam as normas legais e tem que disputar espaço com veículos maiores e mais velozes.
Então, é recomendável ao condutor que:
• Mantenha distância segura de seguimento;
• Mantenha distância lateral de 1,5 metros;
• Dê-lhe a preferência;
• Tenha cuidado maior nas conversões à direita e esquerda;
• Tome cuidado ao abrir aporta do carro.
E ao ciclista:
• Equipe sua bicicleta com os equipamentos obrigatórios;
• Procure circular em ciclovias e ciclofaixas, quando existirem;
• Respeite os sinais e as normas de circulação previstas pelo código de trânsito;
• Circule de modo a ver e ser visto; mantenha distância em relação aos demais veículos; segure o guidom com as duas mãos;
• Não faça malabarismo.
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" I D E T R A N "
segunda-feira, 31 de maio de 2010
Posicionamento
Quando se conhece um pouco as regras de circulação, fica mais fácil de entender a maneira como devemos nos comportar em relação a trânsito e a percepção das manobras indevidas que presenciamos todos os dias nas ruas ficam mais claras. Por exemplo, os motociclistas deveriam andar mais devagar e nunca ultrapassar pela direita (exceção à regra de ultrapassagem). Condutores que não posicionam seus veículos na faixa destinada à manobra que vai executar é uma prova disso. Então, se aplicássemos o artigo que vem a seguir, notaríamos uma melhora acentuada no comportamento dos motoristas no trânsito. Se cada um fizer sua parte, com certeza diminuirão as trocas de insulto entre condutores.
Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:
I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;
II - nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:
I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;
II - nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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" I D E T R A N "
segunda-feira, 24 de maio de 2010
Permanecer No Local Ou Não
Poucas pessoas conhecem o que trata o artigo a seguir.
Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Ou seja, não havendo vítima, o condutor deverá remover seu veículo para um local seguro. Como, mais a frente junto ao meio-fio ou acostamento em caso de rodovia.
Vale lembrar o seguinte: Quando houver vítima, quem deve atender a ocorrência é a polícia militar, caso contrário, quem deve ser chamado é a empresa que regulamenta o trânsito na cidade (existem cidades que mantém convênio com e a polícia militar, e ela também regulamenta o trânsito).
Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Ou seja, não havendo vítima, o condutor deverá remover seu veículo para um local seguro. Como, mais a frente junto ao meio-fio ou acostamento em caso de rodovia.
Vale lembrar o seguinte: Quando houver vítima, quem deve atender a ocorrência é a polícia militar, caso contrário, quem deve ser chamado é a empresa que regulamenta o trânsito na cidade (existem cidades que mantém convênio com e a polícia militar, e ela também regulamenta o trânsito).
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" I D E T R A N "
segunda-feira, 17 de maio de 2010
Sinalize Com Antecedência
Como seria bom, se ao atravessarmos a rua, um carro que vai fazer a conversão estivesse com o pisca-pisca ligado. Mas que viesse piscando com antecedência e não só quando já está fazendo a manobra. Se nós motoristas nos dispusermos a ler o Código de Trânsito Brasileiro, encontraríamos ali, alguns artigos que nos facilitaria mais na condução dos nossos veículos. Na medida do possível, estaremos vendo alguns por aqui.
Como por exemplo:
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Como por exemplo:
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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" I D E T R A N "
segunda-feira, 10 de maio de 2010
Na postagem anterior tratamos do assunto “preferência”. Cabe lembrar uma situação que se não for desconhecida para a maioria dos condutores, no mínimo é desrespeitada. Trata-se do cruzamento não sinalizado. O raciocínio é simples: o veículo que vier pelo “seu” lado direito, tem a preferência de passagem. Lembre-se disso.
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" I D E T R A N "
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Quem Ama Protege Sempre, No Trânsito Não é Diferente
Por: Katia Helena Pontes Ferreira*
Está entrando em vigor a Resolução 277/08, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o transporte de crianças até 10 anos de idade em veículos. A fiscalização do uso dos equipamentos de retenção será iniciada em 09 de junho de 2010. A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191, 54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, crianças de até sete anos e meio de idade deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e com dispositivos de retenção, acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
Vejam as regras para o transporte de crianças segundo a Resolução 277/08:
* As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”.
* As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.
* As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
* As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
Acomodar as crianças no interior do carro com dispositivos de segurança, adequados à idade, reduzem os riscos de lesões e de morte.
Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 6 mil crianças morrem e quase 140 mil são hospitalizadas anualmente em decorrência de acidentes de acidentes.
Os dispositivos são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio. Portanto, se o mesmo for submetido a violento esforço em um acidente, substitua-o IMEDIATAMENTE.
Crianças com idade inferior a dez anos deverão ser transportadas no banco traseiro, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN..
*Agente de Fiscalização de Trânsito/EPTC
Porto Alegre, RS.
Está entrando em vigor a Resolução 277/08, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o transporte de crianças até 10 anos de idade em veículos. A fiscalização do uso dos equipamentos de retenção será iniciada em 09 de junho de 2010. A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191, 54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, crianças de até sete anos e meio de idade deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e com dispositivos de retenção, acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
Vejam as regras para o transporte de crianças segundo a Resolução 277/08:
* As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”.
* As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.
* As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
* As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.* Fotos Anexo Resolução 277/08 do CONTRAN
Saiba que:
Saiba que:
Acomodar as crianças no interior do carro com dispositivos de segurança, adequados à idade, reduzem os riscos de lesões e de morte.
Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 6 mil crianças morrem e quase 140 mil são hospitalizadas anualmente em decorrência de acidentes de acidentes.
Os dispositivos são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio. Portanto, se o mesmo for submetido a violento esforço em um acidente, substitua-o IMEDIATAMENTE.
Crianças com idade inferior a dez anos deverão ser transportadas no banco traseiro, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN..
*Agente de Fiscalização de Trânsito/EPTC
Porto Alegre, RS.
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" I D E T R A N "
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Ainda Preferência de Passagem
Na postagem anterior, o enfoque foi o a preferência ao pedestre (art. 214). Neste, o objetivo é destacar a preferência ao condutor. O artigo 215 trata do assunto da seguinte maneira:
Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:
I - em interseção não sinalizada:
a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b) a veículo que vier da direita;
II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:
I - em interseção não sinalizada:
a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b) a veículo que vier da direita;
II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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segunda-feira, 26 de abril de 2010
Preferência de Passagem
É desinformado quem quer, pois todos nós motoristas deveríamos conhecer melhor o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pois nele estão as informações que necessitamos para trafegar em nossas ruas e rodovias. Como por exemplo a questão da preferência de passagem.
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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