O ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, se equipara ao pedestre em direitos e deveres.
O Código de Trânsito Brasileiro reconhece a importância do pedestre como usuário das vias, disciplinando seus direitos e deveres em vários artigos: 26, 29, 68, 69, 70, 254, etc... Devido à sua fragilidade, a legislação o protege, de modo a assegurar sua integridade na circulação. É o que diz mais especificamente o § 2º do artigo 29: “em ordem decrescente, os veículos de maior porte são sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos pela incolumidade dos pedestres”.
Então, os condutores devem lembrar-se que, como medida de segurança, ao pedestre deve ser dada prioridade em qualquer situação.
segunda-feira, 29 de março de 2010
segunda-feira, 22 de março de 2010
Transporte de Passageiros
· É proibido transportar passageiros nas partes externas do veículo.
· É obrigatório o uso de cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
· Cada cinto só pode ser usado por um ocupante do veículo.
· Crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros (centrais, de preferência) com cinto de segurança (subabdominal) ou sistema de retenção equivalente.
· É permitido o transporte não remunerado de crianças menores de dez anos no banco dianteiro, usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, quando o veículo só tiver banco dianteiro ou quando a lotação do banco traseiro exceder sua capacidade. Neste caso, deve ocupar o banco dianteiro a criança de maior estatura (Res.15/98, CONTRAN);
· É proibido o transporte de crianças menores de sete anos em motocicletas, motonetas e ciclomotores.
· É obrigatório o uso de cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
· Cada cinto só pode ser usado por um ocupante do veículo.
· Crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros (centrais, de preferência) com cinto de segurança (subabdominal) ou sistema de retenção equivalente.
· É permitido o transporte não remunerado de crianças menores de dez anos no banco dianteiro, usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, quando o veículo só tiver banco dianteiro ou quando a lotação do banco traseiro exceder sua capacidade. Neste caso, deve ocupar o banco dianteiro a criança de maior estatura (Res.15/98, CONTRAN);
· É proibido o transporte de crianças menores de sete anos em motocicletas, motonetas e ciclomotores.
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" I D E T R A N "
segunda-feira, 15 de março de 2010
Linhas de Retenção

Utilizadas antes das faixas de travessia de pedestres, de cruzamentos rodocicloviários, rodoferroviários, indicam o "local limite" onde o condutor deve parar o veículo em caso de parada obrigatória.
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" I D E T R A N "
segunda-feira, 8 de março de 2010
A Cor das Faixas - Final
A cor vermelha é usada para regular limitação de espaço para trânsito de bicicletas._ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

A cor azul é utilizada nas pinturas de símbolos em áreas especiais de estacionamento, ou de parada para embarque e desembarque.
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A cor preta é utilizada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura, não possuindo significado especial.
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" I D E T R A N "
segunda-feira, 1 de março de 2010
A Cor das Faixas
A cor amarela é usada para regular fluxos de sentidos opostos, delimitar espaços proibidos para estacionamentos e/ou parada e para marcar obstáculos.

A cor branca é empregada para regular fluxos de mesmo sentido, fluxos de pedestres, delimitar espaços de estacionamento permitido e na pintura de símbolos e legendas.
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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
Bifurcação em "T"

- Para fazer uma conversão à direita, o condutor deve sinalizar e dirigir o veículo o máximo possível do lado direito da via para executar a manobra no menor espaço possível.
- Para fazer uma conversão à esquerda em via de mão dupla, faz-se a aproximação com as rodas esquerdas o mais próximo possível do centro da via. Como a entrada é na faixa da direita da outra via, faz-se a conversão passando à esquerda do ponto de interseção.
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- No caso da via ser de mão única, aplicam-se as regras das conversões à esquerda.
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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
Retorno


Nas vias urbanas, o condutor deve efetuar o retorno nos locais que ofereçam condições de segurança e fluidez.
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Nas vias providas de acostamento (rodovias), sem sinalização própria para retorno, em locais com visibilidade, o condutor deve aguardar no acostamento para poder cruzar a pista com segurança.
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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
Outras Possibilidades de Conversão à Esquerda
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" I D E T R A N "
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Conversão à Esquerda, de Via de Mão Dupla Para Outra Via de Mão Única

A aproximação é feita com as rodas esquerdas o mais próximo possível do centro da via, fazendo-se a conversão antes de chegar ao centro da interseção, deixando o cruzamento pela faixa da esquerda da via em que se está entrando.
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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Conversão à Esquerda de Via de Mão Única Para Outra Via Também de Mão Única

A aproximação far-se-á pela faixa da esquerda, obedecendo às mesmas regras para a conversão à direita com relação à distância da borda da pista e completando-se a conversão entrando na faixa da esquerda.
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segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
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