Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada à pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgio, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

Art. 182. Parar o veículo:
São elementos aplicados ao pavimento da via, junto a ela, ou nos obstáculos.
Próximos, de forma a tornar mais eficiente e segura a operação da via. São constituídos de materiais, formas e cores diversas, dotadas ou não de refletividade, com as funções de:
- incrementar a percepção da sinalização, do alinhamento da via ou de obstáculos à circulação;
- reduzir a velocidade praticada;
- oferecer proteção aos usuários;
- alertar os condutores quanto a situações de perigo potencial ou que requeiram maior atenção.