segunda-feira, 5 de julho de 2010

Sinais de Trânsito

Quem nunca ficou em dúvida diante de uma placa de trânsito? Deduzimos o significado pelo desenho. Algumas são redondas, vermelhas com bordas brancas e com letras, desenho de pessoas, veículos automotores, bicicletas, algumas setas ou sinais ao centro. Outras, tem a forma de um losango amarelas com bordas pretas e também com letras, veículos, bicicletas, semáforo, até placa com animais tem. Encontramos outras na forma retangular, azuis com a borda branca a azul com vários desenhos que significam alguma coisa, ora um pronto socorro, um restaurante, um ponto de parada. Pois é, todas estas placas são sinais de trânsito e servem para orientar, advertir e disciplinar a circulação dos elementos do trânsito ao longo das vias. E obviamente são importantes, tem até um artigo no código para elas. 

Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: 
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; 
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; 
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Aproveite e Viva Mais, Reeduque-se

Estudos internacionais revelam que os motoristas que foram submetidos a cursos de direção defensiva apresentaram menos infrações de trânsito e se envolveram em menor número de acidentes quando comparados com outros motoristas que não receberam essas instruções. Certamente, no Brasil não é diferente. Ser motorista defensivo é uma questão de atitude, uma questão de querer fazer. Submeter-se periodicamente a curso de reciclagem, antes de ser um “castigo” , deveria ser uma atividade de prazer e renovação em benefício da vida. Deveríamos perceber que determinada atitude nossa no trânsito, pode acarretar em acidente. Portanto, evitar acidentes ou diminuir suas conseqüências está perfeitamente dentro de nossas possibilidades. O que devemos fazer é buscar informações para que adquira conhecimento em relação ao assunto, e não sair por aí cometendo imprudência no trânsito.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

O Que Fazer


Ao presenciar um acidente de carro, as pessoas se deparam com dúvidas sobre como prestar o primeiro atendimento e pedir ajuda. Prestar socorro é um ato de solidariedade e os primeiros cuidados prestados a qualquer vítima de acidentes ou doenças podem proteger sua vida, reduzir sofrimentos e manter a pessoa em condições de esperar o socorro médico. Por isso, é sempre bom conhecer o que pode ser feito nas situações que acontecem com mais frequência em um acidente automobilístico.
Tomar algumas providências junto ao local é importante. Sinalize a cena do acidente. Se, ocorreu na cidade, estacione seu carro em local seguro e afastado do acidente, ligue o pisca alerta, certifique-se que não existe fio da rede elétrica próximo. Se for o caso, desligue o(s) veículo(s) envolvido(s) no acidente e coloque o triângulo no mínimo a 30 metros. Se o acidente ocorreu em rodovia, o procedimento é praticamente o mesmo, adequando-se às condições do ambiente (se for o caso também sinalize com galhos de árvores ou vegetação baixa).  
 Lembre-se: quem presta o primeiro atendimento deve estar consciente de seus limites. Não tente substituir o profissional especializado.
Após certificar-se que o local está livre de novos acidentes, a primeira providência a tomar é telefonar para o socorro. Se houver vítima, ligue para a polícia (190). Caso o acidente seja em uma rodovia com pedágio, ligue para a concessionária responsável (deve haver números de telefones em placas ao longo da rodovia). Ao telefonar, é importante descrever a situação do local.
Se houver condições de perceber, informe se foi uma colisão, um abalroamento, um choque ou atropelamento. Tente ser o mais exato na localização do acidente, indicando o nome da rua ou rodovia, o número de um prédio próximo ou o quilômetro e o sentido do mesmo. Procure perceber ainda o número de feridos e a faixa etária (bebê, criança, adulto, idoso), se as vítimas estão conscientes ou não, se há queimados ou presos nas ferragens, e ainda se há vazamento com risco iminente de incêndio.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Acidentes


Os acidentes podem ser não evitáveis e evitáveis.

O acidente não evitável é um acontecimento casual, fortuito, imprevisível em que ninguém tem culpa. Os envolvidos são vítimas porque nada puderam fazer. São acidentes não evitáveis: um vendaval que destrói árvores, um raio que atinge uma casa.

O acidente evitável é um acontecimento causal, isto é, consequência de várias causas que poderiam ter sido evitadas por atitudes defensivas. São atos ilícitos, podendo chegar aos crimes e às contravenções.Os envolvidos são culpados e não vítimas, tendo que responder por seus atos perante a lei. A maioria dos acidentes de trânsito são acidentes evitáveis porque sempre há alguém que deixou de fazer alguma coisa para evitar que acontecessem: desrespeitou a sinalização, não cuidou do veículo, transgrediu normas.

Por exemplo:

Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

       I- nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
       II - nas faixas de pedestres;
       III - nas pontes, viadutos ou túneis;
       IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer   outro impedimento à livre circulação;
       V - onde houver marcação longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

       Infração: gravíssima;

       Penalidade: multa.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Automóvel x Bicicleta

Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

Infração - média;
Penalidade - multa.

Estamos cada vez mais adquirindo o hábito de andar de bicicleta. Mas não nos damos conta que a cidade continua com o mesmo número de ruas a uma quantidade maior de automóveis. Portanto precisamos ter consciência de que as bicicletas são perigosas no trânsito porque, pequenas, silenciosas e relativamente velozes, geralmente são conduzidas por menores que desrespeitam as normas legais e tem que disputar espaço com veículos maiores e mais velozes.

Então, é recomendável ao condutor que:

• Mantenha distância segura de seguimento;

• Mantenha distância lateral de 1,5 metros;

• Dê-lhe a preferência;

• Tenha cuidado maior nas conversões à direita e esquerda;

• Tome cuidado ao abrir aporta do carro.

E ao ciclista:

• Equipe sua bicicleta com os equipamentos obrigatórios;

• Procure circular em ciclovias e ciclofaixas, quando existirem;

• Respeite os sinais e as normas de circulação previstas pelo código de trânsito;

• Circule de modo a ver e ser visto; mantenha distância em relação aos demais veículos; segure o guidom com as duas mãos;

• Não faça malabarismo.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Posicionamento

Quando se conhece um pouco as regras de circulação, fica mais fácil de entender a maneira como devemos nos comportar em relação a trânsito e a percepção das manobras indevidas que presenciamos todos os dias nas ruas ficam mais claras. Por exemplo, os motociclistas deveriam andar mais devagar e nunca ultrapassar pela direita (exceção à regra de ultrapassagem). Condutores que não posicionam seus veículos na faixa destinada à manobra que vai executar é uma prova disso. Então, se aplicássemos o artigo que vem a seguir, notaríamos uma melhora acentuada no comportamento dos motoristas no trânsito. Se cada um fizer sua parte, com certeza diminuirão as trocas de insulto entre condutores.

Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:

I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;

II - nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:

Infração - média;

Penalidade - multa.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Permanecer No Local Ou Não

Poucas pessoas conhecem o que trata o artigo a seguir.

Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

Infração - média;
Penalidade - multa.

Ou seja, não havendo vítima, o condutor deverá remover seu veículo para um local seguro. Como, mais a frente junto ao meio-fio ou acostamento em caso de rodovia.
Vale lembrar o seguinte: Quando houver vítima, quem deve atender a ocorrência é a polícia militar, caso contrário, quem deve ser chamado é a empresa que regulamenta o trânsito na cidade (existem cidades que mantém convênio com e a polícia militar, e ela também regulamenta o trânsito).

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Sinalize Com Antecedência

Como seria bom, se ao atravessarmos a rua, um carro que vai fazer a conversão estivesse com o pisca-pisca ligado. Mas que viesse piscando com antecedência e não só quando já está fazendo a manobra. Se nós motoristas nos dispusermos a ler o Código de Trânsito Brasileiro, encontraríamos ali, alguns artigos que nos facilitaria mais na condução dos nossos veículos. Na medida do possível, estaremos vendo alguns por aqui.

Como por exemplo:

Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

Infração - grave;
Penalidade - multa.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Na postagem anterior tratamos do assunto “preferência”. Cabe lembrar uma situação que se não for desconhecida para a maioria dos condutores, no mínimo é desrespeitada. Trata-se do cruzamento não sinalizado. O raciocínio é simples: o veículo que vier pelo “seu” lado direito, tem a preferência de passagem. Lembre-se disso.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Quem Ama Protege Sempre, No Trânsito Não é Diferente

Por: Katia Helena Pontes Ferreira*

Está entrando em vigor a Resolução 277/08, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o transporte de crianças até 10 anos de idade em veículos. A fiscalização do uso dos equipamentos de retenção será iniciada em 09 de junho de 2010. A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191, 54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, crianças de até sete anos e meio de idade deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e com dispositivos de retenção, acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
Vejam as regras para o transporte de crianças segundo a Resolução 277/08:
* As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”.
* As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. * As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
* As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
* Fotos Anexo Resolução 277/08 do CONTRAN

Saiba que:

Acomodar as crianças no interior do carro com dispositivos de segurança, adequados à idade, reduzem os riscos de lesões e de morte.
Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 6 mil crianças morrem e quase 140 mil são hospitalizadas anualmente em decorrência de acidentes de acidentes.
Os dispositivos são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio. Portanto, se o mesmo for submetido a violento esforço em um acidente, substitua-o IMEDIATAMENTE.
Crianças com idade inferior a dez anos deverão ser transportadas no banco traseiro, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN..

*Agente de Fiscalização de Trânsito/EPTC
Porto Alegre, RS.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Ainda Preferência de Passagem

Na postagem anterior, o enfoque foi o a preferência ao pedestre (art. 214). Neste, o objetivo é destacar a preferência ao condutor. O artigo 215 trata do assunto da seguinte maneira:

Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

I - em interseção não sinalizada:
a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b) a veículo que vier da direita;

II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:
Infração - grave;
Penalidade - multa.