segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Prioridade


Se um condutor perceber, pelos espelhos retrovisores, que um veículo de urgência o está seguindo com as luzes e a sirene acionados, deverá dirigir-se imediatamente para o acostamento e parar se necessário. Em virtude da missão que este veículo tem a desempenhar, o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;
XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
XII - os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.
§ 1º As normas de ultrapassagem previstas nas alíneas a e b do inciso X e a e b do inciso XI aplicam-se à transposição de faixas, que pode ser realizada tanto pela faixa da esquerda como pela da direita.
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.) assegura-lhe a prioridade de passagem e livre circulação, estacionamento e parada. O dicionário Aurélio, entre os muitos significados que atribui ao adjetivo livre, inclui “sem obstáculos ou proibições”, podendo dessa forma, deduzir-se que os veículos de urgência são livres para dirigir até na contra mão. No mesmo artigo, item 7, letra “d”, porém adverte que “a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança obedecidas as demais normas deste Código”.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Placas de Sinalização - Advertência



Copie e cole. Faça sua pasta de sinalização.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Nunca Tranque o Cruzamento


O condutor do veículo número 1, ao perceber que os veículos que estão colocados à sua frente, embora tenha o sinal verde a seu favor não deve entrar no cruzamento, porque, na troca de sinal, impedirá a circulação dos veículos e dos pedestres que receberam autorização para passar. Muitos engarrafamentos surgem da obstrução da pista por ocasião da troca de sinal. A fim de evitar engarrafamentos, não obstrua os cruzamentos.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Placas de Sinalização - Advertência



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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Álcool

Algumas razões por que o álcool aumenta as probabilidades de acidentes:

a) o condutor ignora ou não se dá conta dos perigos;
subestima as dificuldades e os riscos;

b) passa a perceber os perigos tarde demais;

c) perde a noção da distância e da velocidade;

d) desconhece que o álcool dissolve as normas impostas pela sociedade (o superego) e afrouxa as inibições e passa a fazer coisas que normalmente não faria (geralmente sente-se invulnerável e assume riscos que não assumiria em tempos normais);

e) ignora que o álcool deixa a falsa impressão de que dirija melhor embriagado.

Campo de visão normal.


O condutor alcoolizado passa a ter uma visão afunilada e não percebe os estímulos que se produzem nas laterais.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Placas de Sinalização - Advertência



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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Comportamento Responsável no Trânsito


Por Luciana Pereira da Silva*

Falar sobre comportamento responsável no trânsito não é difícil, pois diante de tudo que lemos e vemos todos os dias nos jornais e telejornais, não há como não pensar em outra coisa senão na falta de responsabilidade de algumas pessoas no trânsito. Mas como falar sobre responsabilidade se, na maioria das vezes, as pessoas não conseguem assumir ou enxergar seus próprios “deslizes” no trânsito.

Este artigo nasceu a partir de uma experiência vivenciada no espaço escolar. Estávamos eu e meu colega Rafael divulgando o 4º Prêmio EPTC de Educação para o Trânsito nas escolas, quando numa delas encontramos uma pessoa que gentilmente nos recebeu e disse estar muito contente com a nossa iniciativa. Disse ainda que atitudes como a nossa certamente farão a diferença no futuro. Até aí tudo bem, pois estávamos sendo muito elogiados, porém a situação começou a mudar de figura quando, dada a circunstância de estar diante de dois agentes de fiscalização, essa pessoa fez a inevitável pergunta: “Me diz uma coisa, vocês podem multar uma pessoa sem abordá-la? Pergunto isso a vocês porque levei uma multa e tenho certeza que não cometi a infração (dirigir e falar ao celular), mas como não fui abordada não sei como me defender”. Então eu e meu colega, pacientemente, explicamos todo o processo de verificação da infração e dos procedimentos que devemos adotar quando estamos nas ruas fiscalizando. Não ficando satisfeita com a nossa explicação, para aquele tipo de questionamento, eis que a pessoa nos fez outra pergunta: “E como vocês podem notificar um veículo por estar com placa ilegível sem pará-lo?” “É que eu também recebi uma multa por esse motivo (risos), e não consegui entender como vocês conseguiram enxergar e ao mesmo tempo notificar por estar com a placa ilegível”. Novamente explicamos como se dá o procedimento padrão.

Enfim, fomos questionados, sem exagero, por mais uma ou duas notificações que essa pessoa recebeu. Quando eu resolvi questioná-la sobre seu comportamento nada seguro e responsável no trânsito, cessaram as perguntas. Perguntei a ela se sinceramente achava que todas as notificações eram injustas. Momento de silêncio. Fiz questão de inverter os papéis dessa história, de vítima dos agentes a pessoa passou a ser protagonista de comportamento de risco, para ela e para os que estavam a sua volta.

Será que ela entendeu? Espero que sim, pois esse é o nosso objetivo enquanto agentes e educadores, quebrar paradigmas já estabelecidos, desacomodar aqueles que se acham donos do saber absoluto. O conhecimento e o saber não são absolutos, estamos em constante processo de mudança, por isso devemos sempre pensar e repensar nosso comportamento, para que num futuro bem próximo sejamos, quem sabe, totalmente responsáveis pelas nossas atitudes no trânsito. Fica então o convite ao debate.

*Agente de Fiscalização de Trânsito - Equipe de Educação para o Trânsito - EPTC

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Buzina

No perímetro urbano é apenas permitido usar o sinal sonoro (buzina) para as advertências necessárias, a fim de evitar acidentes, sendo vedado, portanto, fazê-lo para chamar alguém, comemorar acontecimentos felizes ou mesmo festejar vitórias. Fora das áreas urbanas, poderá fazê-lo quando for conveniente advertir outro condutor, com o propósito de ultrapassá-lo, embora o mais eficaz seria fazê-lo através das luzes do veículo.

É proibido acionar buzina ou sinal sonoro: no período compreendido entre 22 horas e 6 horas e em locais onde haja sinalização proibindo o uso deste tipo de sinal.
No Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 227 é descrito da seguinte maneira:

Art. 227. Usar buzina:

I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III - entre as vinte e duas e às seis horas;

IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Placas de Sinalização - Advertência



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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Mais Atenção !!!

Um condutor que dirigir desatento, a 110 km/h, estará batendo em um obstáculo a 100 metros em apenas 3,27 segundos. Como vimos em postagens anteriores, a distração e a queda de vigilância são, frequentemente , fatores de acidentes: os condutores passam a perceber os obstáculos tarde demais, quando não há mais espaço suficiente para evitar a colisão.

A condução segura está alicerçada sobre os seguintes princípios:

- condutor em boa forma física e mental (sensibilidade, ausência de álcool - pois ele reduz a sensibilidade e embrutece as pessoas), boa saúde e descansado;

- veículo em bom estado (pneus, freios e faróis) e cinto afivelado, para evitar traumatismo nos acidentes.

- domínio da velocidade: o condutor deve ser senhor da velocidade, o veículo atende e para quando o condutor quiser (distância de parada, força centrífuga);

- se ocorrer neblina densa ou a participação intensa de pedestres na rodovia, a velocidade indicada pela sinalização não poderá ser aplicada, devendo o condutor adequá-la às situações do momento;

- cada um no seu lugar, cada um na sua vez (ordem e respeito, é a sua vez, é a minha vez);

- não surpreender os outros (ver e ser visto pelos outros no momento certo e ter boa capacidade para perceber as intenções e as atitudes dos demais condutores).

Lembre-se sempre: o uso obrigatório dos faróis nos dias de chuva ou neblina não melhora em nada seu campo de visão. O objetivo é única e exclusivamente facilitar o processo de ser mais facilmente visto pelos demais condutores.